Pagamento do IPTU em Araguari ganha novo prazo com desconto

Em Araguari (MG), a prefeitura decidiu prorrogar o prazo de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021 para o dia 29 de outubro. Entenda o motivo da prorrogação.

Pagamento do IPTU em Araguari ganha novo prazo com desconto
Pagamento do IPTU em Araguari ganha novo prazo com desconto (Imagem FDR)

De acordo com o município, mesmo que os contribuintes tivessem acesso a várias formas de pagamento seja pelo portal da prefeitura ou no app Cidadão Online, aconteceram problemas de logística. 

O problema é que a entrega dos carnês acabou ficando muito próxima da data de vencimento que concedia o desconto de 5% para o pagamento à vista e também da primeira parcela.

Sendo assim, “para evitar que os araguarinos não conseguissem pagar o imposto sem o benefício, o prefeito Renato Carvalho solicitou o adiamento o prazo para o pagamento em cota única e da primeira parcela até o dia 29 de outubro”, disse o comunicado municipal.

A prefeitura disse ainda que por conta das mudanças na data de pagamento do tributo, o portal da prefeitura continua em manutenção para que os ajustes necessários para que as guias possam ser retiradas com a nova data de vencimento sejam feitos.

O site voltará a funcionar logo que o projeto for aprovado pela Câmara dos Vereadores, disse o departamento de tecnologia. A sessão extraordinária está prevista para acontecer nesta sexta, 22.

IPTU 2021: Valor, 2 Via, descontos e pagamento (GUIA COMPLETO)

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.

As regras para isenção do IPTU variam de cidade para cidade. Em algumas locais, os aposentados e pensionistas pagam menos. Outras dão isenção pelo valor da propriedade.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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