Governo federal retoma pente fino na folha orçamentária do auxílio emergencial. A partir desta semana, a Dataprev irá iniciar um novo período de fiscalização nos cadastros dos segurados. Com isso, aqueles que estiverem com os registros desatualizados ou fora nas regras de concessão perderão o direito de receber a última parcela.
O auxílio emergencial de 2021 está cada vez mais próximo de ser encerrado, porém a população ainda pode ter seus cadastros suspenso. Ao longo dos próximos dias, a Dataprev irá retomar o pente fino desconectando todos aqueles que violem as regras de concessão.
Lista com os motivos que cancelam o auxílio emergencial
- Cidadão contratado com carteira assinada enquanto recebe o benefício;
- Cidadãos que recebem o seguro desemprego, benefícios previdenciários ou assistenciais do Governo Federal;
- Morte do beneficiário;
- Recebimento de pensão;
- Prisão do beneficiário; e
- Militares ou requerentes de classe média.
Regras válidas do auxílio emergencial em 2021
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
Fui cancelado do auxílio, o que fazer?
Quem tiver o abono suspenso terá ainda o direito de entrar com um pedido de contestação solicitando e revisão dos dados. O procedimento deve ser feito da seguinte forma:
- Acesse o site da Dataprev;
- Informe o número do CPF, nome completo, nome da mãe completo e a data de nascimento (caso não tenha no registro o nome da mãe, basta marcar na opção “Mãe desconhecida”);
- Clique em “ENVIAR”;
- Ao entrar no sistema, basta clicar na opção “Solicitar contestação”.