Restituição do auxílio emergencial permanece obrigatória para alguns segurados. Na última semana, o governo federal informou que mais de 600 mil brasileiros serão obrigados a devolverem o valor das mensalidades do projeto. A cobrança se justificou sob afirmação de violação das regras, com prazo delimitado.
Há meses o governo federal vem realizando os pagamentos do auxílio emergencial. No entanto, recentemente o inesperado aconteceu. Milhares de brasileiros foram convocados para fazer a devolução das mensalidades. O motivo, segundo a equipe pública, é simples, violação das regras de concessão.
Fiscalização na folha do auxílio emergencial
Diante da atual situação de aperto orçamentário na União, o Ministério da Cidadania passou a realizar um pente fino na folha de pagamento do auxílio emergencial.
Em parceria com a Dataprev, os segurados tiveram seus cadastros fiscalizados para garantir o desligamento de quem descumprisse as leis do programa.
De modo geral, a restituição do auxílio emergencial passou a ser obrigatória para o cidadão que:
- Trabalhava formalmente, com carteira assinada
- Recebia algum benefício do INSS com exceção do abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família
- Tinha renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa
- Era membro de família com renda mensal total acima de R$ 3.300
- Morava fora do Brasil
- Era estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
- Estava preso ou recebia auxílio-reclusão
- Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019
Além disso, o governo vem exigindo a devolução também daqueles com:
- Rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019
- Com posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019
- Quem tinha fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil
- Não tendo movimentado os valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial em 2020
- Recebendo aposentadoria ou seguro desemprego
Como devolver o auxílio emergencial
Para fazer a restituição é preciso:
- Acessar o site criado especificamente para devolução do auxílio emergencial, o “gov.br/devolucaoae“
- Informar o CPF cadastrado no pedido do auxílio emergencial
- Selecionar a caixa “não sou um robô”
- Clicar em emitir Guia de Recolhimento da União (GRU)
- Esperar ser redirecionado e escolher se quer o boleto com pagamento exclusivo no Banco do Brasil ou a versão que pode ser paga em qualquer unidade bancária
É válido ressaltar que o prazo para a restituição do auxílio é de até o fim deste ano. Quem não fizer o pagamento precisará prestar contas na declaração do IRPF de 2021, o que significa que não há como driblar a cobrança do governo.