ICMS fixo nos combustíveis: Por que nem todos os estados concordam?

O Maranhão e Minas Gerais apresentaram ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) uma proposta para congelar, até o fim deste ano, o valor de referência utilizado para a cobrança do ICMS que recai sobre os combustíveis. A finalidade é de amenizar a alta de preços que tem mexido com o bolso dos brasileiros.

ICMS fixo nos combustíveis: Porque nem todos os estados concordam?
ICMS fixo nos combustíveis: Por que nem todos os estados concordam? (Imagem: Portal O Dia)

Porém, a proposta não foi aceita por grande parte dos estados. Em um encontro tenso, que envolveu embates jurídicos, George Santoro, secretário de Alagoas, solicitou vistas da proposta para encontrar uma conciliação nos próximos dias.

O secretário especial de Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Bruno Funchal, também participou da reunião.

A maioria dos estados preferiu levar o debate para um grupo de trabalho, sem determinar uma data para apresentar os resultados. Esta decisão já havia sido acordada em um encontro anterior do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários Estaduais, porém, o Maranhão apresentou novamente a proposta na reunião do Confaz.

Em reunião anterior, a proposta já havia tido apoio do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Roraima.

O Estados estão vivendo uma pressão após Arthur Lira, presidente da Câmara, incorporar o discurso de Jair Bolsonaro de que o ICMS estadual é o culpado pela alta dos combustíveis.

Antes de sua viagem para Roma, Lira disse que irá colocar em votação após o feriado  de 12 de outubro, uma proposta para alterar a base de cálculo do ICMS que recai sobre os combustíveis.

A alteração irá levar em consideração a média dos preços dos últimos dois anos. Desta forma, cada estado aplicaria sua alíquota de ICMS em cima deste valor médio.

ICMS

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual sob administração estadual brasileiro, ou seja, somente os governos dos estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo (conforme o art. 155, II, da Constituição de 1988). 

Na aplicação do imposto deve-se considerar diversos fatores, como estado Origem-Destino, Produto, Empresa, Cliente, etc. O controle da arrecadação do ICMS se caracteriza conforme o enquadramento das empresas em Simples Nacional, lucro presumido e lucro real.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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