Alguns trabalhadores podem receber o salário família, o benefício é pago aos celetistas que possuem filhos. O benefício é de responsabilidade da empresa que contratou o funcionário. Saiba aqui o que é o benefício, quem pode receber, quais os documentos necessário e o que pode cancelar o pagamento do benefício aos trabalhadores.
O salário família é pago para quem trabalha em regime CLT e devem ter filhos de até 14 anos ou com alguma deficiência.
Qual o valor do salário família?
O valor pago ao beneficiário é atualizado anualmente, em 2021 foi determinado um novo valor de R$ 51,27 por filho, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.503,25.
Como é o programa salário família?
O trabalhador deve solicitar ao empregador o salário, já que na cobrança das contribuições dos empregados, há o pagamento da previdência social, ou seja, o valor é devolvido ao empregador por meio do desconto na guia do INSS mensalmente.
Como receber o salário família?
Para poder receber o salário é necessário levar em conta toda a remuneração do trabalhador.
Quais os requisitos para receber o salário?
- Existência de filho (s) de qualquer condição até 14 anos de idade – ou filho (s) inválido (s) de qualquer idade;
- Classificação da remuneração mensal de acordo com o teto do salário família para concessão desse benefício, (conforme já mencionado, em 2021, o limite é de R$ 1.503,25);
- Preenchimento de todos os formulários e apresentação dos documentos originais solicitados.
Quais os documentos necessários para solicitar o salário família?
Os trabalhadores devem fornecer os seguintes documentos:
- Identificação com foto.
- CPF (Cadastro de Pessoas Física).
- Certidão de nascimento de todos os dependentes.
- Caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos.
- Histórico escolar para dependentes de 7-14 anos de idade.
- termo de responsabilidade, que pode ser acessado no site da Previdência Social.
Quais casos o benefício pode ser cancelado?
O cancelamento do benefício pode ser em algumas situações como:
- Morte do filho ou equiparado a filho (dependentes);
- Filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente);
- Recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equiparado é deficiente/inválido);
- Desemprego do beneficiário.