Durante sessão realizada nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou a criação de um novo programa social, o Auxílio Gás. Destinado a famílias de baixa renda, o benefício tem o intuito de garantir a segurança alimentar através da aquisição do principal meio para colocar as refeições caseiras em prática.
A intenção é para que seja oferecido um Auxílio Gás que seja o equivalente a, pelo menos, 50% do valor do botijão de gás de cozinha de 13 kg.
As tratativas no âmbito devem seguir as ações que já vêm sendo executadas por alguns governos estaduais e municipais, que se referem ao pagamento bimestral do benefício, entre outros pontos que ainda devem ser acertados.
Estima-se que a iniciativa conte com um investimento anual na margem de R$ 6 bilhões. Mas para fazer parte do programa, as famílias deverão cumprir alguns critérios básicos, como estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
E apresentar uma renda mínima per capita de até meio salário mínimo, ou familiar de até três salários mínimos.
Famílias que em sua composição possuírem um dependente do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também terão direito ao Auxílio Gás. Agora, o Governo Federal tem o prazo de 60 dias após a publicação da lei para regulamentar alguns detalhes essenciais ao programa.
Como: quais famílias terão direito ao benefício e a periodicidade em que os pagamentos serão efetuados.
Já se sabe que, perante a lei, o depósito entre uma parcela e outra não pode ultrapassar o período de 60 dias. O Auxílio Gás será concedido no modelo de crédito pecuniário, ou seja, através de um cartão eletrônico ou outro meio similar cujo crédito poderá ser utilizado somente para a compra do gás de cozinha. Além do mais, a aquisição deve ser feita em estabelecimentos credenciados.
O valor destinado ao amparo da população de baixa renda será reajustado anualmente com base na inflação do IGP-M. Conforme disposto no projeto, as fontes de financiamento do Auxílio Gás devem vir da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados (Cide-combustíveis)
As parcelas de royalties e a participação especial proveniente da exploração de petróleo e gás natural que cabem à União também devem ser direcionadas para o investimento do programa social.
É importante mencionar que a lei do Auxílio Gás teve uma emenda acatada pelo relator, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), que tem o objetivo de priorizar mulheres vítimas de violência doméstica e sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência, devidamente inscritas no CadÚnico.