Reclamações sobre empréstimo consignado têm alta de 156% comparadas a 2020

As reclamações contra empréstimo consignado tiveram alta de 156% em um ano, segundo o Procon-SP. De janeiro a agosto de 2020, a entidade recebeu 2.555 queixas. Já nos oito primeiros meses de 2021, o número de reivindicações saltou para 6.542.

Reclamações sobre empréstimo consignado têm alta de 156% comparado a 2020
Reclamações sobre empréstimo consignado têm alta de 156% comparado a 2020 (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Em todo o ano passado, o Procon-SP registrou 6.502 reclamações. Ou seja, apenas nos primeiro oito meses deste ano, houve mais queixas que todo o ano de 2020.

A grande parte dos consumidores reclama que não solicitou ou não autorizou o crédito. Mesmo tendo questionado a situação com o banco ou instituição financeira que concedeu o dinheiro, o problema não foi solucionado, de acordo com a entidade.

Em diversos casos, o problema somente foi percebido quando as primeiras parcelas passaram a ser descontadas da conta.

O Procon-SP também revela que, de 2019 para 2020, também houve um aumento nas queixas. Neste período, foi o número de reivindicações passou de 2.505 para 6.502. Neste caso, a alta foi de 160%.

O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, afirma que depositar dinheiro na conta do consumidor é considerada uma prática abusiva.

Diante dessa situação, ele informa que a pessoa deve formalizar uma reclamação com instituição que disponibilizou o empréstimo. Em seguida, o consumidor deve entrar em contato com o Procon da respectiva cidade.

Empréstimo consignado e o Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, está proibido o envio de serviços ou produtos para o consumidor sem o seu pedido. Na situação em que isso acontece, o Procon-SP informa que o item passa a ser equiparado a amostra grátis. Portanto, não deverá ser cobrado do consumidor.

O CDC também estabelece que as quantias cobradas indevidamente do consumidor devem ser restituídas em dobro. Estão inclusos quaisquer juros ou encargos que venham a ser cobrados.

Caso as empresas depositem valores nas contas de aposentados e pensionistas sem a devida autorização, Fernando Capez alerta que o Procon-SP irá aplicar os artigos 39 e 42 do CDC.

Assim, as instituições precisarão arcar com a perda do valor depositado — e com a devolução em dobre de todos os juros e encargos cobrados.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.