Último dia para pagar a 2ª parcela do IPVA no Rio Grande do Norte

Nesta segunda-feira (27), vence o prazo para pagar a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020, para quem optou pelo parcelamento. O boleto do IPVA no Rio Grande do Norte deve ser acessado pela internet.

Último dia para pagar a 2ª parcela do IPVA no Rio Grande do Norte
Último dia para pagar a 2ª parcela do IPVA no Rio Grande do Norte (Imagem: Montagem/FDR)

Essa data limite vale para os proprietários de veículos que não quitaram o imposto no prazo regular — independentemente do número final da placa do veículo —, e acabou se enquadrando no calendário extra.

O novo prazo foi criado pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) com o objetivo de oferecer uma nova chance aos contribuintes regularizarem o tributo devido sem juros e multas.

Esse calendário extra não é válido para todos os cidadãos. Ele vale apenas para quem não havia quitado o IPVA integralmente em 2020. Também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no passado. O calendário também não permite a restituição de parcelas já pagar.

O calendário segue até dezembro. Os vencimentos estão programados para o dia 27 de cada mês — exceto novembro, quando o prazo finaliza no dia 26. Se o contribuinte não pagar os débitos nos respectivos vencimentos, haverá a incidência de juros e multas a cada dia de atraso da parcela.

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Como obter o boleto do IPVA no Rio Grande do Norte

As guias deverão ser obtidas pela internet. Mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos adicionados ao valor final. Os boletos para pagamento do IPVA estão disponíveis no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN).

Ao acessar o sistema, o cidadão deve clicar na opção “consulta de veículos”. Logo após, será preciso inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados — sem pontos nem hifens. Por fim, basta finalizar, decidindo pela geração da guia.

Calendário extra de pagamento do IPVA 2020

Segundo o Governo do Estado, a medida relativa a esse imposto não interfere nas normas para renovação do licenciamento do veículo. Sendo assim, seguem válidas as determinações estabelecidas na legislação de trânsito.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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