O governo federal divulgou novas regras a respeito da restituição do auxílio emergencial. Na última semana, o Ministério da Cidadania publicou os informes com as novas regras de devolução do benefício. Depois de análises do Tribunal de Contas da União identificou-se uma série de beneficiários que não possuíam direito às mensalidades.
Considerado o principal projeto social do governo durante a pandemia, o auxílio emergencial está sendo motivo de dor de cabeça para alguns beneficiados. O governo federal solicitou um grupo a fazer a devolução dos valores recebidos, sob a justificativa de que esses não se enquadram nas regras de concessão.
Conforme o texto divulgado pela Portaria nº 667/2021, os notificados terão ao longo dos próximos dias para efetuar a emissão de uma guia de pagamento. Aqueles que não fizerem a prestação de contas correrão o risco de ficar com o nome exposto na dívida ativa.
Quem precisa devolver o auxílio emergencial?
Com a atualização das regras, a restituição do auxílio ficará voltada para:
- quem tem vínculo de trabalho ativo;
- quem possui renda familiar mensal acima de três salários mínimos;
- quem possui renda familiar por pessoa acima de meio salário mínimo;
- quem recebe benefícios previdenciários;
- quem recebe benefício do governo, como o seguro-desemprego;
- quem possui bolsas de estudo, estagiários e similares;
- cidadãos que estão presos;
Apenas no último mês, foram notificados 650 mil brasileiros que estavam recebendo o abono de forma indevida. Todos eles entraram no relatório do TCU, responsável por identificar as irregularidades.
Como devolver o benefício?
Ao ser notificado, o beneficiado precisa acessar o site do ministério da cidadania através deste link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.
Feito o acesso na página, basta informar os dados de identificação pessoal, sinalizar se é ou não segurado do Bolsa Família e dar seguimento a restituição.
Após esse processo, o cidadão deve selecionar as parcelas que deve devolver, juntamente com seus dados de identificação pessoal, como e-mail e telefone de contato. Feito isso, é só clicar em “emitir GRU” que se trata da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Por fim, realize a impressão do boleto e leve-o até uma unidade das Casas Lotéricas ou agência da Caixa para efetuar o pagamento da devolução.