Nesta semana, o Estado do Amazonas sancionou uma lei que liberou a isenção total do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pais ou responsáveis de pessoas com deficiência (PCDs) e autistas. A sanção já consta no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
O Governo do Amazonas explicou que a lei de autoria do deputado estadual Saullo Viana (PTB), vai conceder a isenção no tributo para pais e responsáveis de deficientes físicos, deficientes visuais, pessoas com deficiência mental severa ou profunda e autistas.
O decreto diz que somente um responsável pela pessoa com deficiência será beneficiado com a isenção do IPVA.
Como solicitar a isenção?
Os interessados devem encaminhar um requerimento ao Departamento de Arrecadação/Gerência de Arrecadação e Controle de IPVA (GCIV), órgão da Secretaria de Estado da Fazenda. Será preciso também apresentar os documentos a seguir:
- Laudo médico de especialista que confirme a necessidade especial da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista
- RG, CPF e comprovante de residência da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista
- Certidão Negativa de Débitos (CND), de não contribuinte, concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), de titularidade do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista
- Documento que confirme a condição de responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista
- Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, caso devida.
Limitações
Mesmo sendo considerada um avanço, a lei aprovada possui alguns pontos que os deficientes questionam. O presidente honorífico e cofundador da Associação de deficientes físicos do Amazonas (Adefa), Isaac Benayon, que considera a lei ainda insuficiente. Ele afirma que grupos de deficientes não foram incluídos na lei.