Na última segunda, 20, a Câmara de Florianópolis aprovou de forma unânime, o projeto que cria o IPTU Bom Pagador, encaminhado pelo prefeito Gean Loureiro (DEM).
O IPTU Bom Pagador, na prática, concederá 15 dias a mais de prazo para o pagamento do tributo à vista com 20% de desconto para os contribuintes que estavam adimplentes no dia 30 de outubro do ano anterior.
Atualmente, o vencimento está marcado para 5 de janeiro e a partir de nova lei, a data será postergada para o dia 20. Já as outras datas permanecem iguais: desconto de 10% até 5 de fevereiro e de 5% até 5 de março.
IPTU
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.
Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.
Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.
As regras para isenção do IPTU variam de cidade para cidade. Em algumas locais, os aposentados e pensionistas pagam menos. Outras dão isenção pelo valor da propriedade.
As guias para pagamento costumam ser remetidas para a casa do contribuinte pelos Correios e também podem ser obtidas pela internet, no portal de cada prefeitura. O pagamento pode ser efetuado nas agências bancárias, nos terminais de autoatendimento, casa lotérica e internet banking.
Caso você acredite que imposto foi calculado de forma errada, é possível pedir uma revisão administrativa do valor venal na prefeitura. Se atente aos prazos para pedir essa retificação, pois cada cidade adota datas diferentes.