O 13º salário é um direito de todo trabalhador em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele também é chamado de abono natalino, já que costuma ser pago no final do ano.
Implementado no ano de 1962, o 13º salário consiste em uma remuneração extra, equivalente a um mês de serviços prestados
. Esta foi a maneira encontrada pelo Governo Federal para que as empresas, entidades, órgãos e instituições possam arcar com o pagamento de dias avulsos de trabalho que podem se exceder durante o decorrer do ano.
É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal integral, passará a valer somente após 12 de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.
Portanto, o 13º salário continua sendo um direito obrigatório do trabalhador brasileio. Sendo que o não pagamento por parte do empregador é capaz de resultar nas medidas cabíveis à empresa.
Perante a Lei nº 4.090, de 1962, tem direito ao abono todos os trabalhadores com, no mínimo, 15 dias de carteira assinada. Este período vale para um mês inteiro de serviço.
Tendo em vista que se trata de um direito trabalhista, o 13º salário deve ser pago mesmo quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Neste cálculo é preciso realizar o cálculo proporcional.
No entanto, quando a demissão é por justa causa, o valor fica retido. Vale lembrar que trabalhadores afastados devido a algum acidente ou licença maternidade também têm direito ao abono.
Para quem tem curiosidade de saber quanto receberá pelo 13º salário, basta dividir o valor do salário mensal por 12 meses e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Este é o meio para descobrir o 13º salário proporcional.
No entanto, com o objetivo de facilitar ainda mais a vida dos nossos leitores, o FDR possui uma calculadora do 13º salário que te ajuda a fazer a simulação da maneira mais prática. Basta inserir os seus dados pessoais que a calculadora fará o resto.
Tendo consciência sobre o valor que será pago, o trabalhador deve saber que o 13º salário costuma ser pago em duas parcelas. A primeira delas deve ser paga entre 1º de fevereiro até o último dia útil de novembro do mesmo ano. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Ainda existe a possibilidade de o trabalhador antecipar a primeira parcela do 13º salário devido às férias, desde que ele formalize o pedido no mês de janeiro do ano em questão. Ressaltando que este adiantamento é permitido somente quando as férias acontecem entre fevereiro e dezembro.
Por fim, enquanto a primeira parcela equivalente a 50% do valor total sendo paga integralmente, o saldo da parcela seguinte conta com a incidência de encargos devidos como o INSS, IRPF, FGTS, entre outros.