A determinação do STF é que todos que têm direito à isenção no ENEM 2021, possam realizar a solicitação. No entanto, algumas entidades afirmam que o MEC não cumpriu totalmente a decisão.
O ministro do STF, Dias Toffoli deu o prazo de 48 horas para o MEC apresentar informações sobre a reabertura dos pedidos de isenção para quem faltou no exame de 2020 e estava isento da taxa.
STF pede explicações sobre a isenção no ENEM 2021
O Exame Nacional do Ensino Médio de 2021 está com o período de isenção aberto até o próximo domingo, 26, isso depois uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que votou favoravelmente o pedido feito por alguns partidos e entidades estudantis.
Agora, mais uma vez o STF teve que intervir e pedir explicações ao Ministério da Educação.
Essa decisão foi tomada após o partido Rede Sustentabilidade e a Educafro afirmarem ao Tribunal que a determinação não foi cumprida em sua totalidade.
“O que fez o MEC, mais uma vez, foi restringir os candidatos destinatários da medida cautelar acima elencados, limitando-a, em manifesto desrespeito ao comando judicial, tão somente àqueles que receberam o benefício da isenção no ano de 20020, mas faltaram ao exame, em franco descumprimento ao v. acórdão proferido. Por conta disso, é imensurável a quantidade de pessoas que serão mantidas excluídas e não poderão requerer a isenção. Esses estudantes não podem ser prejudicados, pois a r. decisão proferida os acolheu”, afirmam no texto enviado ao STF.
Pela determinação do STF todos os estudantes que estavam isentos no ENEM 2020 e não compareceram ao exame deveriam ter direito a isenção nesse ano.
No entanto, o que o partido e a entidade afirmam é que o Governo Federal criou algumas regras.
Assim, os estudantes deveriam estar inseridos em um dos seguintes grupos para ter a isenção:
- Estudantes da última série do Ensino Médio neste ano, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública;
- Quem já concluiu os estudos de nível básico (médio) e o fez em rede pública ou como bolsista na rede particular e que tenham renda familiar igual ou menor que um salário mínimo e meio por pessoa;
- Todos os estudantes que declaram situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser integrante de família de baixa renda e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
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