Governo federal amplia número de beneficiários em seu novo projeto social. A partir de novembro, a população brasileira em situação de vulnerabilidade passará a ser contemplada com o Auxílio Brasil. O programa deverá substituir o atual Bolsa Família e modificará as políticas públicas para os mais pobres.
A implementação do Auxílio Brasil vem sendo trabalhada pelo governo federal há meses. Por meio do projeto, o presidente Jair Bolsonaro espera estreitar sua popularidade com a população de baixa renda e garantir esse eleitorado nas eleições de 2022. De acordo com ele, cada cidadão terá acesso a uma mensalidade no valor de R$ 300.
Qual a diferença do Auxílio Brasil para o Bolsa Família?
De modo geral, o programa funcionará nos mesmos regimentos e terá a mesma finalidade, garantir uma renda mínima para os vulneráveis. No entanto, Bolsonaro afirmou que estará pagando salários acima de R$ 300 para cada cidadão.
Ainda não se sabe o valor exato a ser concedido, porém deve ficar no teto mencionado pelo presidente. Essa quantia incluirá os seguintes abonos:
- Benefício Primeira Infância: Contempla famílias com crianças com até 36 meses incompletos.
- Benefício Composição Familiar: Diferentemente do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será destinado a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo, segundo o governo, é incentivar esse grupo a concluir ao menos um nível de escolarização formal.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza:Se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
- Auxílio Esporte Escolar: Destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos, membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros.
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: Para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
- Auxílio Criança Cidadã: Destinado ao responsável por família com criança de até 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: Pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.
- Benefício Compensatório de Transição: Para famílias beneficiadas pelo Bolsa Família e perderem parte do valor recebido após o enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja acréscimo no valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Regras de concessão do Auxílio Brasil
- Inclusão da família no CadÚnico do Governo Federal;
- Seleção pelo Ministério da Cidadania;
- No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
- Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
- Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
- Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
- Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.
Documentos para vinculação no projeto
- O responsável familiar precisará levar apenas o próprio título de eleitor ou CPF
- O comprovante de endereço é sugerido para não haver erros no ato do cadastramento
- Os demais membros da família precisam ter um desses documentos: CPF, RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho ou título de eleitor.