Atraso nos serviços do INSS pode gerar despesas para a população. Nos últimos meses milhares de segurados passaram a criticar o órgão pelo não funcionamento de seu atendimento. A realização da perícia médica tem sido cada vez mais difícil, tendo em vista o colapso gerado nas unidades devido ao novo coronavírus. Entenda como isso pode lhe afetar.
A realização da perícia médica do INSS é obrigatória para a concessão de uma série de benefícios. Quem deseja dar entrada no auxílio doença, por exemplo, precisa passar pela supervisão de saúde da própria previdência para ter o abono aprovado. No entanto, sua marcação nem sempre está disponível.
Ação contra o INSS gera despesa de R$ 2.900
Uma reportagem especial do portal R7 relevou que o segurado que vem entrando na justiça para ter acesso aos benefícios barrados pela falta de perícia está tendo um custo de quase R$ 3 mil. Isso porque, para poder andar com o processo é preciso estar devidamente orientado por um advogado previdenciário.
Referência no assunto, João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a atual situação do INSS se mostra como um projeto de total retrocesso social, não havendo preocupação com a população.
“Também vejo de forma inconstitucional proibir que uma pessoa ingresse com uma ação no judiciário. Afinal, você está proibindo que ela obtenha seu direito. É uma medida que fará o INSS negar cada vez mais o direito à perícia e declarar o segurado capaz e ele não poderá contestar mais no judiciário”, afirmou ao R7.
Ele explica que quem recebe o auxílio doença está impedido de exercer suas atividades de trabalho, ou seja, não tem uma renda fixada. Isso significa dizer que o salário a ser concedido pelo INSS é crucial para seu sustento e que nem todos possuem recursos para acionar a justiça e solucionar o problema.
“Um segurado que solicita um benefício por incapacidade ou está sem receber da empresa ou do INSS e, consequentemente, está sem trabalhar e não tem renda. Arcar com esse custo é uma obrigação do estado, não do cidadão.”