O Microempreendedor Individual (MEI) contribui para o INSS e, comisso, garante diversos benefícios trabalhistas, aposentadoria, pensão e auxílios previdenciários. A contribuição mensal é feita pelo pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O MEI foi criado em 2009, com o intuito de formalizar atividades realizadas de forma autônoma, proporcionando segurança previdenciária a esses trabalhadores. Além disso, com o CNPJ é possível conseguir linhas de créditos para a empresa.
Além de limites maiores, são disponibilizados condições de pagamentos especiais. Com isso, o governo incentiva o empreendedorismo no país. Porém, para ser Microempreendedor Individual é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Quem tem faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- Quem executa uma das atividades permitidas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- Quem não é titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Quem pretende contratar no máximo um funcionário;
- É necessário ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado.
DAS
O pagamento do DAS deve ser feito todos os meses, até o 20º dia. A arrecadação é direcionada para a Previdência Social (INSS), ICMS e ISS. Veja abaixo o passo a passo de como fazer o pagamento online:
- Acesse Portal do Empreendedor;
- Clique em “Já Sou MEI”;
- Clique em “Pague sua contribuição mensal”;
- Clique em “pagamento online”
- Preencha com o CNPJ;
- Digite os caracteres da imagem que se pede;
- Informe o período de apuração;
- Clique em apurar – gerar DAS.
O DAS corresponde a 5% do salário mínimo para o INSS (R$ 55,00), mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços). A empresa paga o imposto de acordo com a atividade exercida:
- Comércio e indústria: ICMS + INSS;
- Comércio e serviços: ICMS + ISS + INSS;
- Serviços: ISS+ INSS.
Benefícios do INSS que o MEI tem direito
- Salário-maternidade (10 contribuições);
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença (12 contribuições);
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte (para a família).
As solicitações dos benefícios podem ser feitas de forma presencial nas agências do INSS, após agendamento ou de forma remota.
Na última situação o contribuinte pode usar a Central de Atendimento do Instituto de número 135, ou fazer o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS.