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Documentos que podem destravar pedido de benefício em análise no INSS

Por Jheniffer Freitas
12 de setembro de 2021
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Passo a passo para criar login do INSS no aplicativo da Caixa Trabalhador

Passo a passo para criar login do INSS no aplicativo da Caixa Trabalhador (Imagem: divulgação da Caixa)

Em julho deste ano, a fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou para 1,8 milhão de pedidos. Cerca de 25% dos pedidos estão travados por conta da falta de documentação. Para auxiliar aqueles que nesta condição, o INSS divulgou a lista com os documentos que devem ser apresentados, de acordo com o tipo de benefício.

Documentos que podem destravar pedido de benefício em análise no INSS
Documentos que podem destravar pedido de benefício em análise no INSS (Imagem: divulgação da Caixa)

Por conta das agências terem ficado fechadas durante alguns meses da pandemia, o órgão acabou acumulando benefícios para realizar a análise.

Quando o atendimento presencial era realizado os servidores já informavam ao segurado quais documentos eram necessários para a aprovação do benefício.

Lista de documentos

O instituto forneceu a lista com os principais documentos que devem ser apresentados pelos trabalhadores ao fazerem o pedido do benefício.

E informou que o segurado pode ligar no 135 para saber quais documentos precisa reunir para evitar que o processo fique parado à espera de complementação.

Veja os documentos exigidos para a solicitação dos principais benefícios:

  • O segurado pode confirmar, por meio do 135, todos os documentos que precisa apresentar para seu pedido de aposentadoria

Documentos originais para comprovar tempo de contribuição

  • Para as aposentadorias por tempo de contribuição antes e depois do início da reforma e aposentadorias por idade urbana
  • As informações que estão no banco de dados do INSS (como o Cnis, que é o cadastro de contribuições) valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição, desde que não contenham nenhuma marca de erro
  • Se o trabalhador precisar incluir, alterar ou excluir informações dos registros do INSS, deverá apresentar os seguintes documentos:

Para trabalhador empregado/desempregado

  • Carteira profissional
  • Carteira de trabalho e Previdência Social
  • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, no qual conste o registro do trabalhador, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável
  • Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável
  • Contrato individual de trabalho
  • Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na Delegacia Regional do Trabalho
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço)
  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do período em que se quer comprovar (dados do empregador, datas de admissão, rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo)
  • Recibos de pagamento da época, com identificação do empregador e do empregado
  • Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício da atividade profissional

Para contribuinte individual e facultativo

  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
  • Guias de recolhimento
  • Carnês de contribuição
  • Guia da Previdência Social (GPS)
  • Prestador de serviço, a partir de abril de 2003: comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; nas situações de empresário, comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS; declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF do ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações recebidas; ou declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS

Aposentadoria por idade urbana

Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver
  • Documentos pessoais do interessado com foto
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: carteira de trabalho, CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.)

Auxílio-doença (por incapacidade temporária)

  • Documentos originais e formulários necessários:
  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente
  • Número do CPF
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório)
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento)
  • CAT (Comunicação de acidente de trabalho), se for o caso
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros

Pensão por morte

  • Para identificação dos dependentes acima de 16 anos, será necessária a apresentação do documento de identificação com foto e o CPF
  • Para os menores de 16 anos e desde que não seja o titular do requerimento, essa apresentação será opcional

Será necessária ainda, a apresentação dos seguintes documentos conforme o caso:

Cônjuge/filhos

  • Certidão de casamento/nascimento
  • Declaração sobre emancipação para os filhos maiores de 16 anos de idade

Companheiro (a)

  • Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados)
  • Comprovação de união estável

Equiparado a filho

  • Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou certidão de nascimento (para o enteado)
  • Certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado
  • Declaração de não emancipação
  • Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado

Pais

  • Certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor)
  • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
  • Comprovação de dependência econômica

Irmãos

  • Certidão de nascimento
  • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
  • Comprovação de dependência econômica
Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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