A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 3 de setembro, o Projeto de Lei 5864/19. O projeto, que tem como autor o deputado Luiz Lima (PSL-RJ), garante o pagamento do aviso prévio, seguro desemprego e FGTS ao trabalhador doméstico em caso de morte do empregador.
O Projeto de Lei aprovado tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de falecimento do empregador. Com isso, a manutenção do contrato de trabalho só ocorrerá no caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar. Sendo assim, será feita a sucessão de empregadores.
A relatora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), concordou com os argumentos apresentados pelo autor do projeto. Segundo Lima, o texto tem como objetivo resolver um problema legal diante do falecimento do empregador.
Atualmente, a legislação impede que o funcionário receba o aviso prévio, seguro desemprego e o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o empregador falece. Com isso, o empregado doméstico tem as verbas rescisórias retidas levando anos para ser liberada.
O Projeto de Lei 5864/19 estabelece o pagamento do aviso prévio e seguro desemprego ao trabalhador. Essas indenizações devem ser custeadas pela contribuição mensal feita pelo empregador para casos de demissão sem justa causa.
Essa quantia equivale a 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado. É importante lembrar que o pagamento desses benefícios deve ocorrer em caso de contrato extinto automaticamente, após o falecimento.
Porém, caso aconteça à continuidade do contrato de trabalho, por meio de sucessão familiar, a contribuição continuará a mesma, sem o pagamento dos benefícios trabalhistas.
Sendo assim, o projeto aprovado tenta proporcionar ao trabalhador o direito de receber aviso prévio, seguro desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
É importante lembrar que o trabalhador tem direito de ser avisado, com antecedência de 30 dias, da rescisão do contrato. Sem o cumprimento desse prazo, o empregador deve pagar a quantia equivalente a esse período.
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de lei 5864/19 permanece em tramitação. Sendo assim, será encaminhado para o Senado Federal, onde será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes comissões:
- Seguridade Social e Família;
- Trabalho, de Administração e Serviço Público;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.