Brasileiros devem fazer restituição do auxílio emergencial. Nas últimas semanas, o Tribunal de Contas da União (TCU) liberou uma lista com o nome dos beneficiários que vinham recebendo as mensalidades de forma indevida. Quem for convocado e não fizer o repasse, pode ter o nome publicado na dívida ativa.
Há meses o governo federal vem concedendo as parcelas do auxílio emergencial. No entanto, nem todos os beneficiários de fato têm direito de utilizar a quantia. Após denúncias, o TCU realizou uma fiscalização da folha orçamentária do projeto, obrigando parte dos contemplados a fazer a restituição.
Quem deve devolver o auxílio emergencial?
- Pessoas que se aposentaram,
- Receberam seguro-desemprego,
- Fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm),
- Quem conseguiu um emprego formal registrado em carteira.
Como devolver o auxílio emergencial 2021 no Imposto de Renda?
O procedimento de devolução deve ser feito através de uma guia da DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), destinado para quem teve uma renda acima de R$ 22.847,76 em 2020. Para isso, basta seguir as etapas abaixo:
- Acesse o site da Receita Federal;
- O próprio sistema terá calculado se você tem de devolver ou não o auxílio;
- Se precisar devolver, gere um DARF;
- Faça o pagamento da guia.
É válido ressaltar que esse tipo de devolução deve ser integral, sem possibilidade de parcelamento.
Devolução do auxílio emergencial pela GRU
- Acesse o site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao;
- A página do site vai abrir e vai perguntar se você é beneficiário do Bolsa Família ou não;
- Se você for beneficiário do Bolsa Família, clique em “sim”, e em seguida informe seu CPF ou NIS (Número de Identificação Social);
- Para seguir no atendimento, clique em “não sou um robô;
- Uma nova página vai abrir e você deve selecionar as parcelas que deseja devolver;
- Informe também um e-mail e o telefone de contato e se você pretende pagar pelo Banco do Brasil ou qualquer outro banco
- Por fim, clique em “emitir GRU” para gerar o documento. Você pode imprimir ou salvar o arquivo em PDF.
Para quem não está vinculado ao BF, basta responder não e seguir as etapas abaixo:
- Acesse o site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao;
- Informe o CPF;
- Selecione por qual banco você quer pagar a GRU, se for Banco do Brasil ou outro, informe sua escolha;
- Clique em “Emitir GRU” e faça o pagamento dentro da data.