Novas faixas do IRPF definidas com a reforma aprovada na Câmara

Na última quarta, 1, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma do Imposto de Renda. A proposta diminui os impostos para empresas, estabelece tributo sobre dividendos e altera a regra para pessoas físicas. Ainda será votado pelos deputados, 26 propostas de alteração no projeto de lei. Após isso, o texto do IRPF é encaminhado para o Senado.

Novas faixas do IRPF definidas com a reforma aprovada na Câmara
Novas faixas do IRPF definidas com a reforma aprovada na Câmara (Imagem FDR)

IRPF para pessoas físicas

A nova proposta não alterou a faixa de isenção para pessoas físicas que constava no texto inicial do governo. Com isso, as pessoas pagarão menos imposto, porém, um estudo diz que a isenção deveria ser mais elevada para compensar a defasagem na tabela do IR.

Segundo o projeto, os contribuintes que ganham até R$2.500 ao mês, ficam isentos. Atualmente a isenção vai até R$1.903,98.

As demais faixas do IR também terão os valores reajustados, porém, em menos proporção. O governo disse que a atualização irá trazer a isenção para 5,6 milhões de novos contribuintes. Desta forma, a quantidade de isentos saltaria dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. 

No caso dos demais trabalhadores formais, eles terão um desconto menor no demonstrativo de pagamento. 

Como ficaria a tabela: 

  • Faixa 1 até R$ 2.500: isento; 
  • Faixa 2 De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%
  • Faixa 3 R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%
  • Faixa 4 R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%
  • Faixa 5 acima de R$ 5.300,01: 27,5%

Modelo simplificado para todos 

Como forma de atender os partidos da oposição, Celso Sabino, relator da proposta, retirou do texto a limitação do modelo simplificado do IR. Quem opta por este modelo, pode abater 20% do imposto sobre a soma dos rendimentos tributados.

No texto inicial remetido pelo governo, somente quem possuía renda de até R$40 mil por ano (R$3.333 ao mês), poderiam optar por este modelo do IRPF.

A parir do acordo, o limite deixa de existir e todas as pessoas físicas podem optar por este  modelo caso queiram.

Por fim, o desconto simplificado na declaração do IR estaria limitado a R$ 8.000 segundo o texto enviado pelo governo à Câmara. Esse limite da dedução subiu para R$ 10 mil. 

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.