Deputados aprovam projeto que estende pensão de viúvos de deficientes

O Projeto de Lei (PL) nº 3.922, de 2019 foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados na última semana. O texto concede aos viúvos portadores de deficiência o direito à pensão por morte. 

Deputados aprovam projeto que estende pensão de viúvos de deficientes
Deputados aprovam projeto que estende pensão de viúvos de deficientes. (Imagem: Contábeis)

Viabilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se o PL for sancionado e vigorar legalmente, esses viúvos poderão ser contemplados pela pensão por cinco anos extras além do período regulamentado por lei.

No entanto, para serem agraciados por esta espécie de abono, esses viúvos não podem ser contribuintes da Previdência Social. 

O PL foi relatado pela deputada Rejane Dias (PT-PI), a qual destacou as necessidades financeiras deste público que tem dificuldades de se reinserir no mercado de trabalho e, até mesmo, para executar atividades rotineiras. Neste último caso, normalmente dependem do apoio de terceiros, sejam familiares ou profissionais da saúde. 

Em complemento, o autor do texto, o senador Romário (PL-RJ), ressaltou que, “os cônjuges ou companheiros de um segurado com deficiência abdicam de uma carreira para se dedicar ao trabalho mais importante que pode haver: o de cuidar de um ente querido incapaz de sobreviver sozinho”.

Este é um dos principais motivos que evidenciam a necessidade de um amparo financeiro para essas pessoas. 

É importante explicar que o PL sobre a pensão para viúvos deficientes propõe uma modificação na Lei de Benefícios da Previdência Social. Esta norma estabelece que, quanto mais jovem for o cônjuge dependente do segurado falecido, menor será o período ao qual terá direito a receber o benefício, respeitando o mínimo de três anos. 

O PL apreciado pela comissão apresentou o seguinte exemplo: se o segurado efetuou 18 contribuições previdenciárias ao INSS ou foi vítima de um acidente após completar dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro, se estiver na faixa etária de 27 a 29 anos de idade, terá direito a receber a pensão durante 15 anos. 

De acordo com a regra em vigor, nesta situação o dependente teria direito a receber o benefício somente por dez anos. Agora o projeto está em trâmite a caráter conclusivo aguardando pela análise das comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pensão por morte

A pensão por morte do INSS se trata de um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Para adquirir o direito a este auxílio é preciso cumprir alguns critérios, como se enquadrar como um dependente elegível para o benefício.

Por esta razão o INSS elaborou uma lista de prioridade para a concessão do recurso. Cada dependente integra um grupo prioritário à pensão por morte. Observe!

Grupo 1 

Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco. 

É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira. 

Grupo 2

O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício. 

Grupo 3

O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira. 

Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS. 

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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