O auxílio doença é um benefício pago aos contribuintes do INSS que estão incapacitados temporariamente para o trabalho. Para solicitar é necessário atender aos requisitos e fazer o pedido em um dos canais de atendimento do INSS.
O auxílio doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Há dois tipos de auxílio, sendo para cada situação de afastamento.
O auxílio doença acidente é destinado ao trabalhador que sofre algum tipo de doença ou lesão gerada no trabalho ou devido ao serviço exercido. O auxílio doença previdenciário é destinado para problemas de saúde que não tem relação com o trabalho atual.
Para receber o auxílio doença é necessário que o trabalhador fique afastado das atividades por mais de 15 dias, devido à mesma doença. Outra possibilidade são os afastamentos de mais de 15 dias, intercalados em um prazo de 60 dias.
Requisitos do auxílio doença do INSS
- Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social;
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
- Comprovar, por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivo, devido à mesma doença; ou
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalado, em um prazo de 60 dias, por causa da mesma doença.
Solicitar o auxílio doença do INSS
- Faça o login no site ou app Meu INSS;
- Selecione a opção “Serviços”;
- Clique em “Benefícios”;
- Em seguida, selecione a opção “Agendamento/Solicitações”;
- Nessa área, clique em “Novo requerimento”;
- Selecione a opção “Benefício por incapacidade”;
- Clique em Auxílio doença com documento médico;
- Em seguida, aperte o botão “Avançar”;
- Analise e preencha o formulário com suas informações;
- Anexe os documentos solicitados;
- Depois, clique em “Avançar”;
- Faça o agendamento da perícia médica;
- Por fim, clique em “Gerar comprovante”.
Documentos necessários para solicitar auxílio doença
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.