Auxílio emergencial vira instrumento de crime em Fortaleza. Nessa semana, foi descoberto que quadrilhas no Ceará estavam usando os valores do benefício como garantida para a comercialização de drogas. Até o momento, um beneficiário já foi preso portando crack e uma arma calibre 38.
O auxílio emergencial vem sendo ofertado há meses para minimizar os impactos econômicos do novo coronavírus. No entanto, em Fortaleza foram descobertos beneficiários que estavam usando o abono para a aquisição de drogas.
De acordo com a polícia militar, a conta digital no Caixa Tem vem servindo como garantia para o trafego.
Auxílio emergencial confiscado
Nessa segunda-feira (23), um beneficiário foi preso no bairro José Bonifácio. Ao todo, setenta e cinco cartões da Caixa com os valores do programa foram confiscados. A PM explicou que eles estavam em nome dos traficantes ou de seus familiares para o repasse aos usuários.
“Isso mostra o tráfico se atualizando nas suas atividades ilícitas com essa movimentação financeira”, ressaltou o titular da Delegacia de Narcóticos do Ceará (Denarc), Alisson Gomes.
Até o momento a prefeitura municipal e o governo estadual não se pronunciaram a respeito. No entanto, é válido ressaltar que a gerência do auxílio é de responsabilidade do governo federal que vem reforçando a fiscalização para evitar situações de irregularidade.
Em Fortaleza, os segurados que tiveram os cadastros suspensos se enquadravam nas regras de concessão do projeto, porém passaram a fazer o uso indevido de sua mensalidade.
Quais os critérios para receber o auxílio emergencial em 2021?
- ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
- não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
- não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
- não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
- não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
- não morar no exterior;
- não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
- não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
- não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
- não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
- não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
- não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
- não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
- não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
- não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.