Segurados estão sendo convocados para devolver mensalidades do auxílio emergencial. Ao longo dos últimos dias, o Ministério da Cidadania passou a notificar mais de 650 mil pessoas para devolverem as parcelas do projeto. O procedimento deve ser feito pela internet e pode resultar em multas e demais penalidades.
Há meses o governo federal vem pagando os valores do auxílio emergencial, porém a liberação indevida do abono foi identificada. Após investigações do Tribunal de Contas da União (TCU) descobriu-se que cerca de 650 mil pessoas receberam o abono sem estarem enquadradas nas regras de concessão.
“São trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, explica Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.
Como fazer a devolução do auxílio emergencial?
A restituição ao governo vem sendo realizada através da internet. Inicialmente, o ministério da cidadania está enviando mensagens de SMS para que o titular saiba que foi convocado para a devolução.
Ao receber o texto, ele precisa acessar o site e inserir o número de seu CPF. Depois, preencherá um formulário com suas informações de identificação pessoal e por fim emitirá a Guia de Recolhimento da União (GRU).
O pagamento do documento pode ser feito presencialmente em uma agencia bancária ou através das plataformas digitais das instituições. A validação acontece com até 24h, de modo que o sujeito precisa guardar o comprovante em caso de possíveis erros.
Quem terá que devolver o auxílio emergencial?
De modo geral, a restituição vem sendo obrigatória para o cidadão já contemplado com demais benefícios públicos, como:
- Aposentadoria;
- Seguro-desemprego;
- Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
- Cidadãos com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial;
- Trabalhadores identificados com renda incompatível com o recebimento do auxílio, entre outros casos.
Para mais informações sobre o auxílio emergencial, acompanhe nossa página exclusiva do projeto. Por meio dela você tem acesso aos calendários de pagamento, atualizações das regras e mais.