Nova rodada do auxílio emergencial não terá contestação. Nessa semana, a Caixa Econômica Federal passou a realizar os depósitos da quinta parcela do projeto. No entanto, os segurados que ficaram de fora da folha orçamentária não conseguirão entrar com um novo pedido de análise.
Há meses o governo federal vem concedendo a nova rodada do auxílio emergencial. Porém, a cada parcela paga, a Dataprev vem realizando desligamento por parte dos cadastrados que apresentaram erros em suas documentações.
Como funciona o pedido de contestação do auxílio?
Normalmente, a contestação do auxílio emergencial é realizada quando o cidadão faz a consulta no portal da Dataprev e descobre que teve seu cadastro suspenso. O motivo varia, mas tem relação direta com o descumprimento das regras do projeto.
Há ainda aquele beneficiário que tem certeza que se enquadra nas exigências do governo e passa a entrar com um pedido de revisão. Ele deve ser feito em até 10 dias após a realização da consulta e seu resultado sai nas semanas seguintes.
Quando são identificados erros nas análises, o cidadão passa a ter o direito de retornar a folha do auxílio.
Mas quando não é possível fazer a contestação?
Diante das dúvidas sobre a autorização para entrar com um pedido de revisão, o Ministério da Cidadania elaborou uma lista especificando quando ele não pode ser realizado:
- Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
- Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
- Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Servidor municipal/e stadual /distrital – Cidadão é servidor estadual, municipal ou distrital;
- Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.