- Reforma trabalhista irá alterar o pagamento de direitos trabalhistas;
- 13º salário é férias serão pagos proporcionalmente a cada mês;
- Alíquota do FGTS será reduzida.
A Câmara dos Deputados votou nos últimos dias a Medida Provisória (MP) que dispõe sobre a nova reforma trabalhista. O texto altera diversas normas referentes a direitos e benefícios dos trabalhadores brasileiros.
A votação consiste na etapa de apreciação dos destaques após análise do texto base, mas todas as mudanças foram rejeitadas. Agora o documento segue para o trâmite no Senado Federal e, se for aprovado sem nenhuma modificação, será encaminhado para sanção presidencial, do contrário, retorna para a Câmara dos Deputados.
A reforma trabalhista está interligada à reedição do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), aprovado recentemente com um novo prazo de 120 dias de duração.
O texto foi repentinamente alterado pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ), que propôs mudanças severas e permanentes, ou seja, se sobressaindo ao estado de emergência em virtude da pandemia.
No entanto, as ações do parlamentar foram duramente criticadas, tendo em vista que iriam afetar e causar revolta nos trabalhadores brasileiros. Se o propósito do deputado tivesse sido acatado integralmente, ele seria capaz de efetivar uma reforma trabalhista que:
- Cria um regime de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
- Cria um outro modelo de trabalho sem carteira assinada (Requip) e também sem os direitos trabalhistas e previdenciários, oferecendo apenas uma bolsa e vale-transporte;
- Cria um programa de incentivo ao primeiro emprego para jovens (Priore) e estimula a contratação de adultos com mais de 55 anos, oferecendo um bônus mensal com a alíquota do FGTS reduzida;
- Diminui o pagamento de horas extras para jornalistas, operadores de telemarketing e bancários;
- Eleva o limite da jornada de trabalho de mineiros;
- Limita o acesso à Justiça gratuita de modo geral;
- Proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais estabelecidos entre empregadores e empregados;
- Dificulta a fiscalização trabalhista, incluindo serviços análogos à escravidão.
Boa parte destas alterações faz parte do programa Contrato de Trabalho Verde Amarelo, que tentou ser implementado pelo Governo Federal no ano passado.
Tendo em vista que a iniciativa não foi bem vista, ela foi revogada, mas ainda assim a equipe federal continuou trabalhando para implementar as medidas de alguma outra maneira.
Para o relator da reforma trabalhista, o deputado Coronel Tadeu (PSL), existe a certeza de que a Medida Provisória atual será capaz de preservar os postos de trabalho. “Os empresários ainda passam por um sufoco para poderem manter o comércio, a empresa, os postos de empregos ainda ativos”, ressaltou.
Direitos retirados
Através da reforma trabalhista o Governo Federal pretende implementar um novo modelo de vínculo empregatício, regido pelo Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.
No entanto, esta proposta retira o direito ao salário, férias, 13º salário e FGTS, podendo ser amparado apenas por um vale-transporte. Basicamente consiste na mão de obra gratuita.
O texto da aprovado sobre a reforma trabalhista cria o Priore, que terá duração de até 18 meses. O programa é destinado a dois grupos, o primeiro é composto por jovens na faixa etária de 18 a 29 anos e o segundo para adultos com mais de 55 anos.
Enquanto as ações voltadas ao primeiro grupo consistem na aquisição do primeiro emprego, por outro lado, também será estimulada a contratação de profissionais com idade mais avançada. Para atender estes dois públicos, será preciso haver uma mobilização nos municípios brasileiros para organizar a oferta de vagas.
Os aderentes ao programa terão uma jornada de trabalho mensal de, no máximo 48 horas, para executar todas as atividades relacionadas ao programa. Esta jornada será distribuída em seis horas diárias em até três vezes na semana.
A reforma trabalhista permite contratos temporários de prestação de serviços mediante uma remuneração mínima de R$ 5 por hora. A iniciativa poderá contar com o auxílio da União para custear essa bolsa, em até R$ 125 mensais.
No entanto, é preciso ressaltar que este modelo de trabalho não pode ser vinculado a profissões regulamentadas, bem como cargos ou empregos públicos.
Direitos trabalhista
Os novos contratos trabalhistas firmados por meio do Priore serão capaz de alterar o modo de conceder direitos trabalhistas básicos como o 13º salário, as férias e o FGTS.
Para quem tem dúvidas quanto ao cálculo desses valores, o FDR possui uma calculadora para auxiliar os trabalhadores a simularem o que teriam direito a receber pelo 13º salário, férias e FGTS.
Enquanto isso, as regras da nova reforma trabalhista sugerem a manutenção destes direitos junto ao adicional da hora extra e descanso semanal remunerado.
A diferença é que o empregado vinculado ao Priore receberia mensalmente a quantia proporcional ao 13º salário ao invés de receber este direito dividido em duas parcelas no fim do ano. Este pagamento periódico do abono natalino vem acrescido de 1/3 das férias.
No que compete ao FGTS, esta poupança em nome do trabalhador não seria completamente retirada, apenas reduzida.
Hoje, os empregadores devem recolher uma alíquota mensal de 8% sobre o salário bruto do empregado até o dia 7 de cada mês. Por outro lado, os contratos do Priores contarão com alíquotas variadas e reduzidas da seguinte maneira:
- 2% para microempresas;
- 4% para empresas de pequeno porte;
- 6% para as demais empresas.