Extensão do auxílio emergencial é retomada nesta semana. A partir desta quarta-feira (18), a Caixa Econômica Federal dará inicio ao pagamento da quinta rodada do projeto. Com sua prorrogação até o mês de outubro, muitos segurados estão em dúvida sobre os valores que irão receber.
Após meses em debate, o governo federal finalmente aprovou a extensão do auxílio emergencial.
O benefício será mantido até o fim de outubro, ofertando ao total sete parcelas apenas em 2021. O valor, no entanto, será diferente daquele garantido na primeira rodada.
Redução nas mensalidades do auxílio emergencial 2021
Inicialmente, quando aprovado em abril de 2020, o auxílio emergencial tinha um custo de R$ 600 e R$ 1.200. No entanto, para a extensão desse ano, o governo federal aplicou um corte de mais de 50% na folha do projeto.
Atualmente estão sendo concedidas três tipos de mensalidade:
- Famílias com apenas uma pessoa – R$ 150
- Famílias com mais de uma pessoa – R$ 250
- Famílias lideradas por mães solteiras – R$ 375
Como fica a extensão pelo Bolsa Família?
No caso dos segurados do Bolsa Família, o pagamento varia de acordo com o valor já recebido pelo segurado. Um cidadão que mensalmente recebe R$ 200 pelo BF e se enquadra na faixa 2 do auxílio, terá direito de receber mais R$ 50 para chegar ao teto de R$ 250.
De modo geral, basta contabilizar a media do BF e somar até chegar no valor limite da extensão. É importante ressaltar que os benefícios não são acumulativos, ou seja, não deverão ser duplicados.
Uma vez em que o sujeito já recebe mais do que as faixas, ele se mantém apenas com a quantia do Bolsa Família.
Regras do auxílio emergencial 2021
Para esse ano, a inclusão no projeto só pode ser feira sob o cumprimento dos seguintes critérios:
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.