Os direitos dos trabalhadores brasileiros tem sido alvos de debates e modificações constantes nos últimos tempos, sobretudo com a chegada da pandemia da Covid-19. O FGTS e as contribuições previdenciárias ao INSS são os principais compromissos que devem ser honrados para ter uma estabilidade temporária ou a longo prazo no futuro.
Tanto o FGTS quanto o INSS devem ser recolhidos pelo empregador, que tem a responsabilidade de repassar corretamente os valores aos respectivos fundos até as datas de vencimento de cada um.
Existem casos específicos em que o recolhimento dessas contribuições deixa de acontecer, seja proveniente de uma atitude de má fé, por problemas financeiros ou outros motivos.
Independente da motivação que resulta na negligência perante o FGTS e o INSS, é bastante comum que os trabalhadores não tenham conhecimento do que está acontecendo por confiarem que os empregadores estão cumprindo com as obrigações.
Não se trata de ingenuidade, mas ao notar os descontos mensais na folha de pagamento é comum não haver desconfianças deste tipo.
Mas todo cuidado é pouco, e não é recomendado deixar esta responsabilidade apenas nas mãos dos empregadores sem ao menos fiscalizar se as contribuições têm sido realizadas adequadamente. Veja como fazer a consulta do FGTS e INSS a seguir!
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado no intuito de amparar os trabalhadores formais demitidos sem justa causa. Basicamente, o benefício trabalhista consiste em uma poupança criada pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal (CEF), na titularidade de cada trabalhador.
A contribuição ao FGTS equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, descontado diretamente da folha de pagamento. A alíquota deve ser recolhida e paga até o dia 7 de cada mês, do contrário, haverá a incidência de multas por atraso.
Mas apesar de se tratar de uma poupança feita mensalmente na titularidade de cada trabalhador, o direito ao saque é bastante específico. O FGTS pode ser retirado somente em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, tratamento de doença grave e compra da residência própria.
Portanto, até que o trabalhador se encaixe em um desses requisitos, ele não costuma ter acesso ao valor poupado. Mas essa situação pode mudar, pois existem alguns meios de consultar o extrato do FGTS. são eles:
- Site da Caixa Econômica Federal na aba “FGTS”;
- No site do FGTS;
- Aplicativo do FGTS;
Ao abrir qualquer uma dessas plataformas, basta realizar um cadastro inicial mediante o fornecimento de alguns dados pessoais. Concluída esta etapa e feito o login, o trabalhador conseguirá verificar o valor depositado nas contas ativas e inativas do FGTS referente a cada período mensal.
Se ele notar que os recolhimentos estão errados, ele pode notificar o empregador e solicitar a regularização desta contribuição.
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está vinculado à Previdência Social, órgão do Governo Federal responsável por todos os trâmites referentes à aposentadoria e demais benefícios assistenciais, como o auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, entre outros.
As alíquotas de contribuição ao INSS variam de acordo com cada faixa de renda da seguinte forma:
- Até R$ 1.100: 7,5%;
- De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48: 9%;
- De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22: 12%
- De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57: 14%
Tendo em vista que as alíquotas variam de acordo com cada faixa de renda, as datas de contribuição ao INSS também podem mudar com base no formato de recolhimento.
No modelo tradicional de responsabilidade das empresas, a contribuição previdenciária deve ser recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração. Nos demais casos este prazo pode ser reduzido para o dia 15 de cada mês.
No caso dos trabalhadores formais que dependem dos empregadores para recolherem as alíquotas de contribuição ao INSS, existem duas maneiras de conferir se os pagamentos estão sendo efetuados:
- Presencialmente na agência do INSS mais próxima;
- No site ou aplicativo Meu INSS;