A pandemia do Coronavírus já reflete na concessão de benefícios do INSS, principalmente o auxílio-doença. Segundo a Secretaria de Previdência no primeiro semestre de 2021, 64.861 pessoas precisaram ser afastadas do trabalho por conta da Covid-19.
No ano passado, no primeiro semestre, 37.045 trabalhadores precisam dos benefícios do INSS. Com isso, houve uma alta de 42,8%. Porém, o contexto era diferente, já que os primeiros casos de COVID-19 foram diagnósticos no Brasil no mês de março.
Além da contaminação, 11.768 profissionais precisaram ser afastar por episódios depressivos. Outro aumento identificado foi na concessão de aposentadorias por invalidez em decorrência de problemas mentais.
Houve um aumento de 241,9 mil para 291,3 mil de 2019 para 2020, resultando em uma alta de 20,4%. Com isso, é notório o crescimento no pedido dos benefícios do INSS com a chegada da COVID-19 no país.
Porém, há um grande impasse para a concessão desse tipo de aposentadoria aos segurados com depressão. Segundo os advogados, na prática, há uma insensibilidade por parte dos médicos peritos diante da depressão.
Como a doença só é diagnostica por relatório médico, a concessão dos benefícios do INSS devido à depressão é mais difícil. Mesmo com as atividades em home office, houve o aumento de casos de transtornos gerados pela ansiedade e anseio pela atual situação.
Os advogados especialistas em direito previdenciário aconselha que os segurados tenham o máximo de documentos médicos, como relatórios, laudos, prontuário, entre outros, para atestarem a condição clínica.
Para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez é necessário passar pela perícia médica. Essa precisa ser agendada e na ocasião o médico perito irá analisar toda a documentação e realizar o exame pericial.
Requisitos dos benefícios do INSS
Auxílio doença do INSS
- Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social;
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
- Comprovar, por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivo, devido à mesma doença; ou
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalado, em um prazo de 60 dias, por causa da mesma doença.
Aposentadoria por invalidez
- Carência de 12 contribuições mensais (com exceção nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho);
- Estar incapacitado definitivamente para o trabalho habitual.