- Bolsa Família passa a receber pelo auxílio emergencial;
- Calendário da extensão é divulgado até outubro;
- Regras e valores são reajustados de acordo com cadastro do segurado.
Segurados do Bolsa Família recebem novo calendário do projeto. A partir dessa semana, a Caixa Econômica dará início aos depósitos da quinta parcela do auxílio emergencial. Isso implica dizer que a população vinculada ao BF permanecerá com acesso a extensão de renda.
Mais uma rodada do auxílio emergencial está prestes a começar e os segurados do Bolsa Família serão os primeiros contemplados. A partir dessa quarta-feira (18), a Caixa iniciará os depósitos daqueles cujo o número final do NIS é 1. Para esse grupo, o valor será enviado diretamente nas contas do Caixa Tem.
Calendário do Bolsa Família na extensão do auxílio
Recentemente, o governo federal aprovou a extensão do auxílio emergencial. Isso significa dizer que os segurados do BF terão acesso a mais três parcelas com o complemento financeiro. O envio delas ocorrerá entre agosto e outubro, conforme as datas abaixo:
NIS final | 5ª parcela | 6ª parcela | 7ª parcela |
NIS 1 | 18 de agosto | 17 de setembro | 18 de outubro |
NIS 2 | 19 de agosto | 20 de setembro | 19 de outubro |
NIS 3 | 20 de agosto | 21 de setembro | 20 de outubro |
NIS 4 | 23 de agosto | 22 de setembro | 21 de outubro |
NIS 5 | 24 de agosto | 23 de setembro | 22 de outubro |
NIS 6 | 25 de agosto | 24 de setembro | 25 de outubro |
NIS 7 | 26 de agosto | 27 de setembro | 26 de outubro |
NIS 8 | 27 de agosto | 28 de setembro | 27 de outubro |
NIS 9 | 30 de agosto | 29 de setembro | 28 de outubro |
NIS 0 | 31 de agosto | 30 de setembro | 29 de outubro |
Qual o valor recebido pelo público do Bolsa Família?
A definição da quantia ainda varia de acordo com a faixa de renda do cidadão. Se ele receber mensalmente R$ 150 do Bolsa Família, ele pode não ter acréscimo nenhum ou ser contemplado com o teto de R$ 375.
Para saber a quantia, é preciso identificar qual a faixa de pagamento enquadrada no auxílio emergencial e com base nela somar a partir do valor recebido pelo BF. Atualmente os pagamentos do BF são:
- R$ 150 pagamento para famílias com apenas uma pessoa
- R$ 250 pagamento para famílias com mais de uma pessoa
- R$ 375 pagamento para famílias lideradas por mais solteiras
Quem deve ser contemplado pelo auxílio emergencial 2021?
Mesmo sendo segurado do Bolsa Família, o cidadão precisa ficar atento e cumprir os requisitos abaixo. Sendo identificado qualquer irregularidade em seu cadastro, ele pode ter o benefício cancelado.
- ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
- não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
- não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
- não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
- não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
- não morar no exterior;
- não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
- não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
- não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
- não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
- não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
- não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
- não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
- não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
- não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.