- Novo Bolsa Família é anunciado;
- Programa funcionará com as mesmas regras do atual projeto;
- Segurados terão seis novos abonos.
Governo federal consolida novo projeto social. O Bolsa Família parece ter com seus dias contados. De acordo com os informes do presidente Jair Bolsonaro, o Auxílio Brasil substituirá o atual programa. A previsão é de que seu funcionamento seja iniciado em novembro, mas apesar da mudança no nome, as regras e regimentos serão os mesmos.
Há meses Bolsonaro tenta implementar um projeto social que tenha a assinatura de seu governo. Desde 2020 o gestor vem solicitando que sua equipe trabalhe na elaboração de uma proposta que substitua o Bolsa Família, conhecido pelo governo do PT. Chamado de Auxílio Brasil, o novo programa teve seus informes divulgados.
O que será o Auxílio Brasil?
Trata-se de uma política pública social de transferência de renda que funcionará nos mesmos moldes do Bolsa Família. Ela terá como objetivo auxiliar os brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza através da concessão de salários mensais que serão de aproximadamente R$ 300.
Valor e lista dos benefícios
Até o momento, Bolsonaro não detalhou o valor exato dos benefícios. De acordo com ele, o projeto terá um aumento na mensalidade em comparação com a atual quantia paga pelo Bolsa Família, de R$ 180. Espera-se que os titulares recebam ao menos R$ 300 na nova versão.
Porém, o presidente anunciou a consolidação de seis novos abonos que resultarão no acréscimo financeiro. Desse modo, haverá as faixas básicas de renda, sendo as três primeiras exibidas abaixo, e as demais funcionarão como um complemento.
- Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.
- Benefício Composição Familiar: diferente do Bolsa Família, que oferece o benefício aos jovens de até 17 anos, será voltado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos com o intuito de incentivar esse grupo a estudar para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se depois de receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela possuirá direito a um apoio financeiro sem limitações voltadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
- Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros.
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: voltada a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil.
- Auxílio Criança Cidadã: para o responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que tenha fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: pessoas que estiverem na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberão o benefício.
- Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no novo programa.
Quem terá o direito de ser contemplado?
Como o texto oficial do programa ainda não foi divulgado, a previsão é de que o público alvo seja o mesmo do atual Bolsa Família. O governo deverá incluir ainda parte dos segurados do auxílio emergencial. Desse modo, sua linha de frente será composta por:
- Famílias extremamente pobres que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa
- Famílias pobres que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa
- Famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos
Quais serão as regras para manter o recebimento?
Para ter acesso aos abonos, será preciso cumprir os requisitos abaixo. O Ministério da Cidadania divulgará ainda como irá monitorar os novos abonos para a concessão dos valores.
- Crianças e adolescentes com idades entre 6 e 15 anos tenham, no mínimo, 85% de presença nas aulas;
- Jovens de 16 a 17 anos, tenham a frequência mínima escolar de 75%;
- Crianças menores de 7 anos estejam com as vacinas em dia e passem por monitoramento e acompanhamento do crescimento, nos postos de saúde da sua região.