O pagamento do abono salarial através do PIS/PASEP que deveria iniciar uma nova rodada no segundo semestre de 2021 foi adiado. Esta foi uma decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), com o objetivo de redirecionar esta verba para financiar o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Com base na Resolução nº 896 de março de 2021, foi preciso alterar o período de pagamento do PIS/PASEP também a partir de 2022. A previsão é para que o abono salarial seja liberado entre janeiro e dezembro de cada exercício.
O último calendário de pagamentos do PIS/PASEP foi concluído no dia 30 de junho, referente ao ano-base 2019-2020. O adiamento do atual cronograma do PIS/PASEP foi estabelecido para criar uma folga no Orçamento da União que estava apertado na tentativa de custear todos os gastos atuais.
Pela regra, o pagamento do PIS/PASEP deveria começar no segundo semestre de 2021 e terminar no primeiro semestre de 2022. Mas agora, os valores serão liberados somente no ano de 2022, o que tem gerado expectativas nos trabalhadores quanto à possibilidade de receber o abono acumulado.
Mas segundo o economista Gilberto Braga, o pagamento de uma parcela extra irá depender da arrecadação durante o atual cenário econômico que tem sido constantemente afetado pela pandemia da Covid-19. É o caso específico da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) que teve uma queda brusca no último ano.
Na oportunidade, o Governo Federal explicou que a situação do PIS/PASEP não está relacionada à falta de pagamento, mas sim às futuras deliberações do Codefat. O conselho é responsável por estabelecer o período de vigência de cada calendário.
“Pelo novo normativo, os trabalhadores identificados com direito ao abono salarial terão os pagamentos realizados todos no mesmo ano, não havendo ‘falta de pagamento’. Lembrando que o último calendário de pagamento encerrou neste ano de 2021”, concluiu a pasta.
Direito ao PIS/PASEP
Assim como em qualquer outro programa ou benefício social, é preciso cumprir alguns critérios para ter direito ao PIS/PASEP. São eles:
- Atuar com carteira assinada pelo período mínimo de cinco anos;
- Receber uma média mensal de dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base, sendo consecutivos ou não;
- Ter os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Valor do PIS/PASEP
O valor do PIS/PASEP equivale ao salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100. O cálculo do benefício trabalhista é proporcional à quantidade de meses trabalhados, sendo o valor mínimo de R$ 92,00. Observe o valor do abono salarial por cada mês trabalhado:
- 1 mês: R$ 92,00;
- 2 meses: R4 184,00;
- 3 meses: R$ 275,00;
- 4 meses: R$ 367,00;
- 5 meses: R$ 459,00;
- 6 meses: R$ 550,00;
- 7 meses: R$ 642,00;
- 8 meses: R$ 734,00;
- 9 meses: R$ 825,00;
- 10 meses: R$ 917,00;
- 11 meses: R$ 1.009,00;
- 12 meses: R4 1.100,00.