Após polêmicas, a Cebraspe anunciou a suspensão do concurso PRF 2021. O certame conta com mais de mil vagas disponíveis, mas foi suspenso pelo Ministério Público Federal.
Na noite da última quinta-feira, 12, a Cebraspe, empresa responsável pelo processo seletivo, divulgou um comunicado sobre a suspensão do certame. Entenda melhor agora o motivo da suspensão que envolve uma decisão judicial.
Concurso PRF 2021 suspenso
Em um dos trechos do comunicado o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos apresenta o motivo da suspensão da seleção.
“O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) comunica que o concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, regido pelo Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, está suspenso por força de decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública”.
A suspensão foi determinada pela 3ª Vara Federal de Sergipe e se baseia no pedido do Ministério Público Federal, o pedido se baseia na seguinte questão:
Nessa seleção o sistema de cotas estava sendo aplicado apenas no final do processo seletivo.
No entanto, esse sistema deve ser aplicado em todas as etapas de seleção, em sua decisão, o juiz Edmilson da Silva Pimenta determinou as ações que devem ser tomadas para a autorização da seleção, veja:
“Desse modo, necessária a retificação do edital de forma a prever que, em cada uma das etapas e fases do concurso, não sejam computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência. Além disso, devem esses candidatos constar também da lista dos aprovados para as vagas destinadas à ampla concorrência e da lista dos aprovados para as vagas reservadas a candidatos negros em todas as etapas do concurso. Por fim, deverá ser realizada a correção das provas discursivas dos candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas, conforme o limite previsto no edital, no número correspondente ao de candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência”, argumentou o juiz.
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