Os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial negado após a análise realizada pelo Dataprev poderão contestar a decisão através do site da empresa. De acordo com o Ministério da Cidadania, todo mês é feito um novo cruzamento de informações com o intuito de verificar se os cidadãos ainda estão aptos para receber o benefício.
No mês de julho, foi aberto o prazo de contestação no dia 18, a qual também era a data para o recebimento do auxílio emergencial para o Bolsa Família.
Logo, criaram-se expectativas para que a contestação neste mês de agosto também acontece junto com o pagamento da quinta parcela do Bolsa Família.
Como realizar a contestação?
Para fazer a contestação é preciso de alguns dados como CPF, nome completo, nome da mãe (ou informar mãe desconhecida) ao acessar o site do Dataprev.
Feito isso, basta marcar a opção “Não sou um robô ” e clicar em “Enviar”.
Depois de selecionar “Auxílio Emergencial 2021”, o cidadão deve entrar no ícone de informação a fim de analisar a situação das parcelas e saber o motivo do cancelamento.
Toque na opção de contestação e aguarde a nova análise da situação.
O ministério afirma que, se o motivo do cancelamento possibilitar a contestação, o pedido do cidadão será verificado pelo Dataprev. Após a análise, o trabalhador poderá voltar a receber o benefício caso a solicitação seja aprovada.
Prorrogação do auxílio emergencial
Neste mês de agosto se inicia o pagamento da prorrogação do auxílio emergencial 2021, o qual ganhou mais três parcelas e será pago até outubro. A quinta parcela do benefício começará a ser paga dia 18 de agosto para quem é beneficiado pelo Programa Bolsa Família (PBF).
O pagamento da quinta parcela para o público em geral será efetuado para todos ainda no mês de agosto. O mesmo deve ocorrer no calendário de pagamento das sexta e sétima parcelas, que serão depositadas em setembro e outubro, respectivamente.
Qual o valor pago pelo auxílio emergencial 2021?
O valor do benefício varia segundo a composição da família. Caso tenha apenas um membro, o benefício é de R$150 por mês; com mais de uma pessoa, a família passa a receber o valor de R$250.
Famílias que são chefiadas por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa maior de idade, o valor é de R$375.