O abono salarial PIS/PASEP é pago todos os anos aos trabalhadores. Porém, neste ano, o Governo Federal decidiu suspender os pagamentos do segundo semestre. A ideia é fazer os saques no próximo ano, junto com o abono de 2022.
O Governo Federal decidiu suspender os pagamentos de abono salarial PIS/PASEP para usar esse recurso em medidas voltadas para minimizar os impactos gerados pela pandemia de Covid-19.
Com isso, será possível pagar o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Esse voltou a vigorar, devido ao aumento de casos de Covid-19 e a necessidade de fechar os pontos comerciais e adotar medidas restritivas mais severas.
A suspensão do pagamento do PIS/PASEP foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em acordo com o Governo, empresas e trabalhadores. O foco, neste momento, é manter e preservar o trabalho dos brasileiros, mesmo diante da pandemia.
Com a suspensão do pagamento do abono salarial, cerca de 10,8 milhões de brasileiros foram atingidos. A suspensão é temporária e permitirá que os trabalhadores saquem o valor em até cinco anos.
O PIS/PASEP 2021 do segundo semestre só estará disponível em janeiro de 2022. Com isso, o Governo Federal deixará de repassar entre R$ 7,6 bilhões a R$ 8,1 bilhões. O acordo feito no Codefat definiu que o pagamento do abono acontecerá no primeiro semestre de cada ano.
PIS/PASEP
O PIS é destinado aos trabalhadores da rede privada, sendo o benefício de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago aos servidores públicos pelo Banco do Brasil. O valor recebido depende do tempo de trabalho exercido no ano base:
- 1 mês trabalhado: R$ 92;
- 2 meses trabalhados: R$ 184;
- 3 meses trabalhados: R$ 276;
- 4 meses trabalhados: R$ 368;
- 5 meses trabalhados: R$ 460;
- 6 meses trabalhados: R$ 552;
- 7 meses trabalhados: R$ 664;
- 8 meses trabalhados: R$ 736;
- 9 meses trabalhados: R$ 828;
- 10 meses trabalhados: R$ 920;
- 11 meses trabalhados: R$ 1.012;
- 12 meses trabalhados: R$ 1.100.
Critérios do PIS/PASEP
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.