Os trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto que optaram pelo saque aniversário do FGTS já podem sacar o valor. Porém, aqueles que deixaram para sacar o benefício a partir desta terça-feira (10) receberão com a correção de juros do mês.
Todo dia 10, o valor do saque aniversário do FGTS é reajustado. Por esse motivo, é aconselhável sacar a quantia após essa data. Atualmente, os trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto que optaram por essa modalidade podem acessar o valor disponibilizado.
Os trabalhadores nascidos em junho têm até 31 de agosto para realizar o saque aniversário do FGTS. Os nascidos em julho podem aguardar até 30 de setembro, conseguindo mais uma correção mensal.
Por fim, os nascidos em agosto têm até 31 de outubro e podem esperar por três reajustes do benefício. É importante lembrar que para ter direito a essa modalidade de saque é necessário solicitar até o fim do mês de seu aniversário. Passada esta data, as solicitações só serão atendidas no ano seguinte.
O trabalhador que realizar a solicitação terá a quantia disponibilizada no mês de seu nascimento. Porém, o saque pode ser feito no mês de liberação ou em até dois meses consecutivos.
Calendário de saque aniversário do FGTS
Mês de aniversário | Liberação do saque aniversário do FGTS |
Janeiro | 04 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 01 de fevereiro a 30 de abril |
Março | 01 de março a 31 de maio |
Abril | 01 de abril a 30 de junho |
Maio | 03 de maio a 31 de julho |
Junho | 01 de junho a 31 de agosto |
Julho | 01 de julho a 30 de setembro |
Agosto | 02 de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 01 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 01 de outubro a 31 de dezembro |
Novembro | 01 de novembro a 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | 01 de dezembro a 28 de fevereiro de 2022 |
Como aderir ao saque aniversário do FGTS?
- Acesse o aplicativo do FGTS ou site da Caixa Econômica Federal;
- Clique em “Meu FGTS”;
- Selecione a opção “Saque-aniversário”;
- Em seguida, leia e concorde com os termos e condições;
- Por fim, clique em “aderir Saque-aniversário”.
É importante lembrar que quem adere a essa modalidade não tem direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Dessa maneira, o único direito será o recebimento da multa de 40% sobre o valor do FGTS do último contrato. O saque total do Fundo fica disponível 2 anos depois da solicitação.