Governo faz pagamento retroativo do auxílio emergencial. Na última semana, o Ministério da Cidadania informou que estará liberando o beneficio das mães solteiras que tiveram seus cadastros cancelados. Ao todo, cerca de 110 mil mulheres serão contempladas com mensalidades de até R$ 1,5 mil.
Manter o auxílio emergencial em funcionamento vem custando caro para o governo. Diante da quantidade de denúncias sobre o cancelamento do benefício para milhares de mães solteiras, o Ministério da Cidadania foi obrigado a restituir esse grupo.
Após uma nova triagem na base de dados da Dataprev, 110 mil mulheres passaram a ser inclusas na folha orçamentária do projeto. Desse modo, terão direito de receber o abono de forma retroativa, sendo contabilizado desde o mês de abril.
Detalhes da restituição
De acordo com os informes concedidos pela gestão do auxílio, o pagamento passou a ser efetuado desde a última sexta-feira (06) e se manterá ao longo desta semana. O valor vem sendo enviado para as contas digitais do Caixa Tem, com liberação imediata para saque.
Ao todo, o governo terá um gasto de R$ 82 milhões. Para cada mães o pagamento poderá ser de R$ 1.500 a depender de sua situação familiar. Quanto maior a quantidade de filhos e não havendo comprovação de ajuda financeira, mais alto será o valor do abono.
Como saber se serei contemplada?
A comprovação da inclusão deve ser feita através da página consultaauxilio.cidadania.gov.br. Na plataforma, basta informar o número do CPF, nome completo e data de nascimento.
Depois selecione a aba ‘não sou um robô’ e clique em ‘enviar’. Desse modo, será exibindo um informe com a aprovação ou recusa de seu cadastro.
O que pode me desligar do projeto?
- Tem emprego formal no momento
- Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família
- Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano)
- É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano)
- Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil
- Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil
- Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019
- Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão
- Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado
- Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencial
- É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
- Mora fora do Brasil