Com o anúncio da prorrogação do auxílio emergencial até o mês de outubro, continua aberta no portal da Dataprev a consulta de quem tem direito a receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial 2021. O formulário de consulta foi disponibilizado em abril e apresenta atualizações constantes. Veja o passo a passo de como saber se você irá receber as novas parcelas do benefício.
Como consultar o pagamento do auxílio emergencial pelo Dataprev?
Para consultar se você foi aprovado para receber o benefício basta acessar o site da Dataprev, o mesmo portal que os beneficiários já utilizavam para saber a situação do benefício em 2021.
Na tela inicial insira os dados solicitados para ter acesso ao resultado e então o resultado aparecerá na tela do beneficiário.
Além da situação do benefício, pelo portal é possível verificar ainda:
- Resultados das análises;
- Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa;
- Motivação da negativa do benefício;
- Situação da segunda solicitação;
- Contestação do pedido negado.
Prazo para contestação do auxílio emergencial
O Ministério da Cidadania abriu o primeiro prazo até o dia 22 de abril para contestação de quem teve o auxílio emergencial negado em abril. Outros prazos foram abertos para quem teve o auxílio negado nos meses de maio e junho.
Ao obter o resultado, o trabalhador possui 10 dias corridos para efetuar a contestação no site da Dataprev.
Regras para conseguir receber o auxílio emergencial deste ano
Os critérios para receber são:
- – ter recebido o auxílio ano passado
- – ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300.00)
- – ter renda familiar por pessoa em até meio salário mínimo (R$ 550.00)
- – ser beneficiário do Bolsa Família e ser trabalhador informal
Quem não possui o direito de receber o benefício?
- – trabalhadores formais com carteira assinada
- – quem não efetuou o saque e nem utilizou o auxílio em 2020
- – quem é beneficiário do INSS
- – quem não foi aprovado no auxílio emergencial em 2020
- – estagiários, beneficiários de bolsas de estudo ou similares
- – pessoas menores de idade
- – detentos presos
- – quem teve renda acima de R$28.559.70 em 2019
- – quem possuía propriedades acima de R$300.000 em 2019
- – quem recebeu rendimentos isentos em 2019, não tributados na fonte maior que R$40.000.