No Piauí, os contribuintes que estão com débitos fiscais relacionados com IPVA, ICMS e taxas do Detran-PI (Departamento Estadual de Trânsito), podem aderir até o fim deste mês ao Refis, programa que renegocia estas dívidas.
Através do Refis, os contribuintes pagam 95% a menos de juros e multa nos três tributos desde que os fatos geradores tenham sido registrados até 31 de dezembro do ano passado.
Os interessados podem aderir ao programa nas agências da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) ou no site do órgão.
A primeira parcela do Refis para qualquer tributo ou taxas do Detran, deve ser quitada em até cinco dias úteis a partir da entrada no programa, que não pode passar do último dia útil do mês da adesão. Para as taxas do Detran, o pedido deve ser feito junto ao órgão.
ICMS
Com relação ao ICMS (Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), estão englobados no Refis fatos geradores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo ajuizados, denunciados de forma espontânea pelo contribuinte.
Ou ainda em discussão administrativa ou judicial para pagamento integral ou parcelado, observadas as condições e limites determinados no cronograma.
Condições
- Desconto de 95% dos juros e das multas no caso de pagamento integral
- Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas
- Desconto de 75% para pagamento em até 20 parcelas mensais e consecutivas
- Desconto de 60% para pagamento em até 60 parcelas mensais e consecutivas
No caso de contribuintes não estabelecidos no Piauí, eles podem aderir ao programa e aproveitar condições a seguir:
- Desconto de 95% de juros e multas em caso de pagamento total
- Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas
IPVA e taxas do Detran
Podem aderir ao Refis do IPVA ou de taxas do Detran, os contribuintes que possuem débitos registrados até 31 de dezembro do ano passado. Confira as condições:
- Desconto de 95% das multas e dos juros de mora, em caso de pagamento integral
- Desconto de 80% das multas e dos juros de mora em até seis parcelas mensais e consecutivas