Os trabalhadores que perderam o prazo para sacar o PIS/PASEP 2020 podem retirar o dinheiro até 2025. Porém, de acordo com a Resolução 838, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o recurso só ficará disponível no próximo calendário de pagamentos.
O prazo para sacar o PIS/PASEP 2020 terminou no dia 30 de junho deste ano. Porém, muitos trabalhadores deixaram de sacar o valor disponível na conta.
O valor do benefício, referente ao ano base 2019 varia de R$ 92 a R$ 1.100, conforme o atual salário mínimo. O valor recebido considera a quantidade de meses trabalhados durante o ano base:
- 1 mês trabalhado: R$ 92;
- 2 meses trabalhados: R$ 184;
- 3 meses trabalhados: R$ 276;
- 4 meses trabalhados: R$ 368;
- 5 meses trabalhados: R$ 460;
- 6 meses trabalhados: R$ 552;
- 7 meses trabalhados: R$ 664;
- 8 meses trabalhados: R$ 736;
- 9 meses trabalhados: R$ 828;
- 10 meses trabalhados: R$ 920;
- 11 meses trabalhados: R$ 1.012;
- 12 meses trabalhados: R$ 1.100.
Aqueles que não sacaram o PIS/PASEP 2020 até a data estipulada, poderão acessar o recurso por até cinco anos. Porém, para isso é preciso esperar o valor ficar disponível no próximo calendário. O Codefat irá definir as datas a partir de janeiro de 2022.
O abono salarial, geralmente, é disponibilizado no mês de julho até junho do ano seguinte. Sendo assim, os pagamentos do PIS/PASEP 2020 e 2021 deveriam ter começado no mês passado.
Porém, o Governo Federal anunciou que esses pagamentos apenas no próximo ano. Sendo assim, os saques só poderão ser feitos a partir de 2022.
Os pagamentos seguem os calendários divulgados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil (BB). No primeiro caso, corresponde aos pagamentos do PIS para funcionários da rede privada que recebem o benefício, conforme o mês de nascimento.
Já o BB faz os pagamentos do Pasep para os servidores públicos, conforme o final da matrícula. É importante lembrar que para receber o abono salarial é necessário atender a diversas exigências:
- Estar com a Carteira de Trabalho assinada (PIS);
- Receber até dois salários mínimos;
- Ter exercido uma atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano base;
- Estar inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Por fim, estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Essa atualização é feita pelo empregador.