INSS pode trocar benefício do pensionista por salário mais vantajoso

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem por obrigação substituir um benefício por outro de maior valor, caso o segurado comprove o direito. Foi o caso de uma viúva que conseguiu na Justiça a troca do BPC (Benefício de Prestação Continuada) pela pensão por morte.

INSS pode trocar benefício do pensionista por salário mais vantajoso
INSS pode trocar benefício do pensionista por salário mais vantajoso (Imagem: montagem/FDR)

A decisão da troca do BPC pela pensão por morte foi concedida pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região). Na situação, a viúva recebia o Benefício de Prestação Continuada equivalente a um salário mínimo.

O seu então esposo também recebia um salário mínimo. Com a sua morte, a esposa deu entrada na pensão por morte, pois, mesmo recebendo mensalmente o mesmo valor, esse benefício concede o pagamento do 13º salário.

Sendo assim, a troca de benefícios seria vantajosa para está situação. O INSS começou a dificultar a substituição do pagamento cobrando todo o dinheiro recebido no BPC, cerca de R$ 60 mil, e descontando 30% da nova renda.

A segurada entrou na Justiça e conseguiu uma indenização de R$ 5 mil. Além disso, foi isentada de pagar a restituição do valor que estava sendo cobrado indevidamente pela Previdência Social.

O desembargador Francisco Roberto Machado, da 1ª Turma do ​TRF-5 que julgou a ação, declarou que a administração pública pode rever seus atos e revogá-los. Porém, essa não pode responsabilizar o segurado por seus erros.

Pensão por morte do INSS

A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O pagamento é mensal e para receber é necessário que trabalhador falecido tivesse na condição de segurado.

Os dependentes devem comprovar a relação familiar e a necessidade do recebimento da pensão. O benefício pode ser pago aos cônjuges ou companheiros em união estável e divorciado, filhos e enteados, pais e irmãos.

Os cônjuges ou companheiros em união estável só recebem a pensão por morte do INSS por tempo vitalício após os 44 anos. A união deve ter, no mínimo, dois anos. Os filhos e enteados devem ser menores de 21 anos ou possuírem alguma deficiência.

Para os pais, não haver cônjuges ou companheiros em união estável, filhos e enteados. Os irmãos só recebem a pensão caso não haja pais vivos, cônjuges ou companheiros em união estável, filhos ou enteados. Além disso, precisam ter menos de 21 anos ou possuir alguma deficiência.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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