Como funciona a contribuição individual do INSS? Garanta os benefícios

Pontos-chave
  • É considerado contribuinte individual o cidadão que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, sem subordinação, a uma ou mais pessoas, mediante pagamento;
  • O trabalhador que escolhe essa modalidade pode contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral;
  • Além disso, ele pode escolher a porcentagem a ser cobrada, com base no salário mínimo: 11% ou 20%;

Os brasileiros que são contribuintes do INSS garantem o direito a aposentadoria e outros benefícios. Porém, aqueles que não trabalham de carteira assinada ficam sem contribuir e perdem esses direitos. Diante disso, há a opção da contribuição individual do INSS.

Como funciona a contribuição individual do INSS? Garanta os benefícios
Como funciona a contribuição individual do INSS? Garanta os benefícios (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão do Ministério da Previdência Social. O INSS é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros contribuintes.

Os trabalhadores de carteira assinada e Microempreendedores individuais realizam a contribuição mensal. No primeiro caso, a contribuição é direto na folha. Já o MEI contribui ao pagar o DAS.

Diante disso, os demais brasileiros que não contribuem para a Previdência Social ficam desprotegidos. Porém, esses podem optar pela contribuição individual do INSS que já garante o pagamento da aposentadoria.

Além disso, quem faz a contribuição individual do INSS tem direito ao recebimento do auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.

Contribuinte individual

É considerado contribuinte individual o cidadão que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, sem subordinação, a uma ou mais pessoas, mediante pagamento. O artigo 11, V, da lei 8.213/91 considera:

Valor pago na contribuição individual do INSS

O trabalhador que escolhe essa modalidade pode contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral. Além disso, ele pode escolher a porcentagem a ser cobrada, com base no salário mínimo:

A primeira opção é chamada de simplificada, pois não permite a expedição de certidão por tempo de contribuição. Além disso, não dá o direito a contar tempo contribuído para a aposentadoria referente ao fator contribuição.

Como funciona a contribuição individual do INSS? Garanta os benefícios
Como funciona a contribuição individual do INSS? Garanta os benefícios (Imagem: montagem/FDR)

É importante lembrar que a contribuição é obrigatória. Sendo assim, deixar de pagar irá gerar multa, juros e atualização monetária. Além disso, os contribuintes que ficam sem pagar e perdem o direito de segurado (em regra, após um ano após a última contribuição) não receberá os benefícios do INSS.

Nesse caso, para voltar a ter direito será necessário retomar o pagamento normalmente, e depois ressarcir o INSS com os meses atrasados. O pagamento retroativo será necessário para fins de carência no requerimento de benefícios.

Benefícios previdenciários do contribuinte individual

A pensão por morte e o salário família estão isentos de carência. O auxílio doença e a aposentadoria por invalidez também dispensam esse tempo de contribuição, desde que seja pago por causa acidentária ou ocupacional. Caso não, será exigido o período mínimo de 12 contribuições mensais.

Para a aposentadoria comum, o prazo de carência é de pelo menos 180 contribuições. Para o auxílio-reclusão a exigência é de 24 contribuições. Por fim, para o salário-maternidade a carência é de 10 contribuições.

Guia de pagamento (GPS) da contribuição individual do INSS

A emissão da GPS pode ser feita pelo site da Receita Federal na área “SAL – Sistema de Acréscimos Legais”. Primeiro, o segurado deve selecionar se foi inscrito no sistema previdenciário antes de novembro de 1999 ou depois.

Na página seguinte será necessário preencher o número do PIS/PASEP e um código de segurança que aparece logo abaixo. Por fim, basta pagar a guia pelo celular ou internet, bancos credenciados ou lotéricas. A contribuição deve ser paga até o dia quinze do mês seguinte.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
Sair da versão mobile