A fila de espera composta por beneficiários em busca da perícia médica para receber o auxílio-doença teve uma queda de 47%. Os dados fazem uma comparação com a situação no período entre março a junho de 2021, em que os números caíram de 592,1 mil para 312,5.
O levantamento foi feito pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) através da Lei de Acesso à Informação. Porém, as informações ainda precisam ser confirmadas pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Na oportunidade, a pasta informou ter capacidade de apurar apenas a quantidade de segurados que permanecem na fila de espera da perícia médica para obter o auxílio-doença, que é de 379 mil.
A subsecretaria ainda disse que todos os requerimentos estão sendo analisados em um tempo aproximado de 35 dias, dez dias a menos do prazo original do INSS que é de 45 dias.
Em contrapartida, a conclusão dos pedidos do auxílio-doença ao INSS teve um avanço, embora tenham havido mais negativas do que concessões. Entre maio e junho de 2021, o número de processos despachados cresceu de 320,7 mil para 434,9 mil, ou seja, 35%.
Deste total, apenas 160,8 mil pedidos de auxílio-doença foram concedidos, enquanto 151,3 mil foram indeferidos. Do total de análises, 47% dos 321 mil pedidos foram negados.
Somente no mês de maio deste ano, a relação entre pedidos concedidos ou negados atingiu um patamar considerado equilibrado, sendo 169,3 mil concessões contra 151,3 mil indeferimentos.
Para o presidente do IBDP, Diego Cherulli, a quantidade de indeferimentos é expressivamente alta. Segundo ele, os números apresentados podem ter relação com os impactos provenientes da crise econômica proveniente da pandemia da Covid-19, que resultou no desemprego em massa junto à concessão do auxílio-doença sem as perícias médicas presenciais.
“O benefício previdenciário tem na sua essência a manutenção da ordem social, que é mantida por vários fatores socioeconômicos, como a empregabilidade. Muita gente que está doente e em situação de debilidade funcional estava trabalhando e perdeu o emprego na pandemia e é comum que essas pessoas confundam desemprego com a falta de capacidade para o trabalho e façam requerimentos de benefícios”, declarou.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício direcionado aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer a atividade laboral, portanto, tiveram que ser afastados do trabalho.
No caso dos segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, de maneira que o benefício poderá ser concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somente após o 16º dia de afastamento.
Vale ressaltar que não importa se a doença ou acidente causador da incapacidade tem ou não algum vínculo com o trabalho executado pelo segurado.
Sendo assim, o segurado poderá receber o benefício pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias.
Estão aptos a receber o auxílio-doença, todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada, comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total.