O aumento de quase 12% na conta de água é suspenso para 620 mil pessoas. A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) informou que pediu a suspensão do reajuste para os isentos à Agência Reguladora de Pernambuco (Arpoe).
O aumento de 11,90% na conta de água não será aplicado as 620 mil pessoas cadastradas na Tarifa Social. Essa programa é destinado aos clientes com média de consumo de água de até 10 metros cúbicos, por seis meses, e de energia elétrica de até 80kWh. Além disso, é preciso atender os seguintes critérios:
- Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou total de até três salários mínimos;
- Comprovar que reside em imóvel com padrão compatível com a renda familiar;
- Passar por análise da visita técnica realizada pela equipe de assistente social da Compesa, para coleta de dados e elaboração de laudo social.
O reajuste na conta de água foi divulgado no dia 20, mas entrará em vigor em 19 de agosto. Segundo a Compesa, o aumento visa compensar os efeitos da inflação de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021. O último aumento na conta de água aconteceu em agosto de 2019, sendo de 6,72%.
No dia 21, a Compesa informou que solicitou a Arpoe a retirada dos clientes cadastrados na Tarifa Social da lista de afetados. O pedido teve como justificativa a atual situação da pandemia e crise econômica.
Segundo a Companhia Pernambucana de Saneamento, a Arpoe aceitou a solicitação de isenção. Com isso, esses clientes continuarão pagando R$ 9,44, mesmo após 19 de agosto, até o próximo reajuste.
Os cidadãos inscritos na Tarifa Social já tiveram a isenção do pagamento da conta de água entre os meses de março a setembro de 2020 e de março a maio deste ano. Dessa maneira, essa é mais uma maneira de ajudar essas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Para pedir a Tarifa Social, o cliente deve ir a uma das lojas de atendimento da Compesa, preencher e assinar o formulário “solicitação para cadastramento de tarifa social”. Além disso, deve apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
- CPF;
- RG;
- Conta Compesa;
- Conta Celpe;
- Comprovante de renda (contracheque, benefício social, benefício previdenciário ou, conforme o caso, laudo médico justificando a utilização de aparelho elétrico, em uso contínuo, para tratamento ou procedimento médico).