Seguro desemprego ou BEm: Entenda quando você tem direito a receber os programas 

Pontos-chave
  • O seguro é pago ao trabalhador demitido sem justa causa;
  • Os profissionais que atendem aos requisitos têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas;
  • BEm faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

O seguro desemprego e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são benefícios direcionados ao trabalhador com contrato suspenso. Porém, cada programa possui suas especificidades e aplicações.

Seguro desemprego ou BEm: Entenda quando você tem direito a receber os programas 
Seguro desemprego ou BEm: Entenda quando você tem direito a receber os programas (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Para entender a diferença entre o seguro desemprego e o BEm vamos entender um pouco mais sobre cada um. O seguro é pago ao trabalhador demitido sem justa causa. O benefício contempla:

Requisitos do seguro desemprego

Demitido na crise? Veja como pedir o SEGURO DESEMPREGO da forma certa!

Parcelas e valor do seguro desemprego

Os profissionais que atendem aos requisitos têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas do benefício. A quantidade irá depender do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações. O pagamento poderá ser consecutivo ou alternado:

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05

O valor pago tem como base a média salarial dos últimos três pagamentos, com uma limitação de pagamento de R$ 1.909,34. Esses valores são atualizados todos os anos. Para saber quanto irá receber basta ter a média salarial e aplicar o que se pede (2021):

Média de faixas de salário Valor da parcela do benefício
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se a média por 0,8 (80%)
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53 A parcela será de R$ 1.909,34

Documentos para solicitar o Seguro desemprego

Tipo de trabalhador Documentos exigidos
Trabalhador Formal – Documento de identificação;

– Comprovante de inscrição PIS/PASEP.

– Trabalhador doméstico;

– Pescador.

– Documento de identificação.
– Trabalhador Resgatado – Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.

BEm

Diferente do seguro desemprego, o BEm faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Dessa maneira, o cidadão continua com o emprego e tem o pagamento do BEm para complementar o salário.

Seguro desemprego ou BEm: Entenda quando você tem direito a receber os programas
Seguro desemprego ou BEm: Entenda quando você tem direito a receber os programas (Imagem: Reprodução/Contábeis)

As empresas que adotam o BEm podem fazer a redução de jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato. Essas ações são amparadas pela Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021. A redução pode ser de:

REDUÇÃO SALARIAL: Como receber o Benefício Emergencial (BEm)

As empresas que têm uma renda bruta de até R$ 4,8 milhões e optam pela suspensão dos contratos de trabalho têm todo o custo compensado pelo BEm. Já as empresas com uma receita maior precisam arcar com 30% do salário do seu funcionário e têm os outros 70% complementados pela parcela do BEm.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda garante ao trabalhador, em todas as situações, o recebimento do salário integral. As empresas podem adotar as reduções e a suspensão do contrato neste ano por, no máximo, 120 dias.

A primeira parcela de compensação é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo. As parcelas subsequentes são liberados a cada 30 dias. Em 2020, o BEm obteve 20 milhões de acordos, contemplando 9,8 milhões de trabalhadores e mais de 1,4 milhões de empresas.

A solicitação do programa é feito pelo empregador interessado pelo sistema Empregador Web. Os trabalhadores podem acompanhar por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do Ministério da Economia no setor destinado a Secretaria de Trabalho.

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Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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