- O seguro é pago ao trabalhador demitido sem justa causa;
- Os profissionais que atendem aos requisitos têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas;
- BEm faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
O seguro desemprego e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são benefícios direcionados ao trabalhador com contrato suspenso. Porém, cada programa possui suas especificidades e aplicações.
Para entender a diferença entre o seguro desemprego e o BEm vamos entender um pouco mais sobre cada um. O seguro é pago ao trabalhador demitido sem justa causa. O benefício contempla:
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
- Pescador profissional durante o período do defeso.
Requisitos do seguro desemprego
- O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
- O trabalhador não pode receber benefício previdenciário (exceção para auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço);
- Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.
Parcelas e valor do seguro desemprego
Os profissionais que atendem aos requisitos têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas do benefício. A quantidade irá depender do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações. O pagamento poderá ser consecutivo ou alternado:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
O valor pago tem como base a média salarial dos últimos três pagamentos, com uma limitação de pagamento de R$ 1.909,34. Esses valores são atualizados todos os anos. Para saber quanto irá receber basta ter a média salarial e aplicar o que se pede (2021):
Média de faixas de salário | Valor da parcela do benefício |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se a média por 0,8 (80%) |
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 | Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | A parcela será de R$ 1.909,34 |
Documentos para solicitar o Seguro desemprego
Tipo de trabalhador | Documentos exigidos |
Trabalhador Formal | – Documento de identificação; – Comprovante de inscrição PIS/PASEP. |
– Trabalhador doméstico;
– Pescador. |
– Documento de identificação. |
– Trabalhador Resgatado | – Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
– Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado. |
BEm
Diferente do seguro desemprego, o BEm faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Dessa maneira, o cidadão continua com o emprego e tem o pagamento do BEm para complementar o salário.
As empresas que adotam o BEm podem fazer a redução de jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato. Essas ações são amparadas pela Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021. A redução pode ser de:
- 25% da jornada de trabalho, com o recebimento de 75% do salário e 25% da parcela do BEm;
- 50% da jornada de trabalho, com o recebimento de 50% do salário e 50% da parcela do BEm;
- 70% da jornada de trabalho, com o recebimento de 30% do salário e 70% da parcela do BEm.
As empresas que têm uma renda bruta de até R$ 4,8 milhões e optam pela suspensão dos contratos de trabalho têm todo o custo compensado pelo BEm. Já as empresas com uma receita maior precisam arcar com 30% do salário do seu funcionário e têm os outros 70% complementados pela parcela do BEm.
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda garante ao trabalhador, em todas as situações, o recebimento do salário integral. As empresas podem adotar as reduções e a suspensão do contrato neste ano por, no máximo, 120 dias.
A primeira parcela de compensação é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo. As parcelas subsequentes são liberados a cada 30 dias. Em 2020, o BEm obteve 20 milhões de acordos, contemplando 9,8 milhões de trabalhadores e mais de 1,4 milhões de empresas.
A solicitação do programa é feito pelo empregador interessado pelo sistema Empregador Web. Os trabalhadores podem acompanhar por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do Ministério da Economia no setor destinado a Secretaria de Trabalho.