- Todos os meses, o Ministério da Cidadania e a Dataprev realizam a reanálise das informações cadastrais dos beneficiários do auxílio emergencial;
- Os beneficiários que têm o auxílio emergencial negado ou bloqueado recebem a causa que levou a decisão e podem fazer a contestação;
- Porém, é preciso saber se o motivo da negativa permite o pedido de revisão;
Todos os meses, o Ministério da Cidadania e a Dataprev realizam a reanálise das informações cadastrais dos beneficiários do auxílio emergencial. Diante disso, todos os meses há beneficiários excluídos do programa por não atenderem mais os critérios exigidos.
Os beneficiários que têm o auxílio emergencial negado ou bloqueado recebem a causa que levou a decisão e podem fazer a contestação. Porém, é preciso saber se o motivo da negativa permite o pedido de revisão. Veja abaixo os casos possíveis:
- Ser menor de idade;
- Ser dado como morto, mas estar vivo;
- Instituidor de pensão por morte;
- Receber seguro-desemprego;
- Estar registrado como funcionário público;
- Ter vínculo formal e ativo de trabalho;
- Renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
- Ter renda familiar acima do teto do auxílio (três salários mínimos, R$ 3.300);
- Ser beneficiário de outros programas;
- Ser detento;
- Morar no exterior;
- Não ter CPF identificado;
- Ser estagiário, médico ou residente;
- Não ter movimentado os recursos do auxilio emergencial 2020 ou do Bolsa família;
- Ser bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE.
Motivos de negativa que não permitem contestação do auxílio emergencial
- Ser servidor público;
- Ter mandato eletivo;
- Ter tido renda tributável em 2019 acima do teto (R$ 28.559,70);
- Ter tido rendimentos isentos em 2019 acima do teto (R$ 40 mil);
- Ter bens acima do teto em 2019 (R$ 300 mil);
- Ter sido dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019);
- Ser membro de família já contemplada;
- Já ter realizado a contestação.
Contestação do auxílio emergencial negado
- Acesse o site da Dataprev;
- Informe o número do CPF, nome completo, nome da mãe completo e a data de nascimento (caso não tenha no registro o nome da mãe, basta marcar na opção “Mãe desconhecida”);
- Clique em “ENVIAR”;
- Ao entrar no sistema, basta clicar na opção “Solicitar contestação”.
Auxílio emergencial
O auxílio emergencial foi criado no ano passado para ajudar a população mais afetada pela pandemia de Covid-19. Dessa maneira, para selecionar os beneficiários, o Ministério da Cidadania estabeleceu os seguintes critérios:
- Ser trabalhador informal; ou
- Ser trabalhador autônomo; ou
- Ser Microempreendedor Individual (MEI); ou
- Ser beneficiário do Bolsa Família; ou
- Estar desempregado.
Na época, o benefício contemplou 68,2 milhões pessoas. Ao todo, o governo pagou nove parcelas, sendo cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300. Essas últimas foram chamadas de parcelas extensão e só foram pagas para aqueles que receberam a 1ª parcela até julho.
O auxílio do ano passado chegou ao fim em dezembro. Porém, o país passou a enfrentar a 2ª onda da Covid-19, com aumento de casos e óbitos. Diante disso, muitas cidades decretaram lockdown ou medidas restritivas mais severas.
Após sofrer muita pressão, o governo decidiu retornar com o pagamento do auxílio emergencial. Porém, as parcelas só foram liberadas após a aprovação da PEC Emergencial que permitiu o pagamento das novas parcelas.
A PEC diminuiu os gastos do programa para este ano em R$ 44 bilhões, fazendo com que fosse necessário realizar algumas adaptações. Com isso, o novo auxílio passou a contemplar 45,6 milhões de famílias que se enquadravam nos seguintes critérios:
- Ser trabalhador informal; ou
- Beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial no ano passado.
Além disso, diminuiu o valor das parcelas e as tornou variáveis, conforme a composição familiar. A média paga, atualmente, é de R$ 250. Veja abaixo as três possibilidades de pagamento do auxílio emergencial 2021:
- Pessoas que moram sozinhas: R$ 150;
- Famílias compostas por dois ou mais membros: R$ 250;
- Mães chefes de família monoparentais: R$ 375.
Para este ano, o governo decidiu fazer quatro pagamentos que chegariam ao fim neste mês. Porém, com um novo crescimento de óbitos por Covid-19, foi definido uma prorrogação por mais dois ou três meses.
Segundo o Ministro da Economia, Paulo Guedes, a ideia é que o pagamento se estenda até que toda a população brasileira esteja vacinada. A estimativa, baseada nos calendários estaduais, é que toda a população adulta tenha recebido, pelo menos, a 1ª dose da vacina até o mês de outubro.
Sendo assim, a quantidade de parcelas dependerá do andamento da doença no país e do Plano Nacional de Imunização (PNI). Após o fim do auxílio, o governo pretende começar a pagar o Novo Bolsa Família.