A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 5312, de 2019, que permite o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores com 65 anos ou mais. A legislação atual permite que o saque para idosos aconteça somente a partir dos 70 anos.
O parecer final foi dado pela Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa em caráter substitutivo, após o PL ser apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG). O texto original era de autoria da deputada Flávia Arruda (PL-DF), o qual sugeria a idade mínima de 60 anos baseado no Estatuto do Idoso, mas foi modificado.
Atualmente o projeto tramita em caráter conclusivo aguardando a apreciação pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em justificativa à alteração da proposta feita pela deputada Flávia Arruda, o parlamentar explicou que embora o Estatuto do Idoso tenha o objetivo de regulamentar os direitos deste público, a nova sugestão foi dada visando o equilíbrio fiscal.
“A regra hoje não é adequada, pois, muitas vezes, o trabalhador não consegue se aposentar antes de atingir tal idade e, portanto, não pode utilizar os recursos depositados no FGTS”, ponderou Flávia Arruda.
Perante a lei, o saque do FGTS é liberado em ocasiões específicas, como após o trabalhador ser demitido sem justa causa, em caso de aposentadoria, doença grave, aquisição da casa própria ou saque-aniversário.
Um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS. As contas antigas, de vínculos empregatícios anteriores são consideradas contas inativas, enquanto a conta atrelada ao emprego atual se trata da conta ativa. Para ter acesso ao benefício, é preciso ser:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
Na situação específica dos trabalhadores aposentados, para que sejam autorizados a sacar o FGTS, não basta apenas atingir a idade de se aposentar, mas também ter contribuído regularmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante se atentar, pois os aposentados são regidos por normas distintas quanto ao saque do FGTS.
É o caso dos trabalhadores que decidiram continuar trabalhando na mesma empresa em que atuavam quando se aposentaram. Neste caso, o FGTS fica disponível para saque mensal. Mas se o trabalhador começar a trabalhar em outra empresa, os valores ficam retidos até que seja demitido sem justa causa.
Para efetuar o saque do FGTS, o aposentado deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica e apresentar a seguinte documentação:
- Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
- Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.