Último dia para pagar a 6ª parcela do IPTU 2021 de Cabo Frio (RJ)

Em Cabo Frio, RJ, os contribuintes que optaram pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021 em onze parcelas, tem até hoje, 20, para pagar a sexta parcela sem a cobrança de juros ou multas.

Último dia para pagar a 5ª parcela do IPTU 2021 de Cabo Frio (RJ)
Último dia para pagar a 6ª parcela do IPTU 2021 de Cabo Frio (RJ) (Imagem FDR)

Como emitir o boleto do IPTU 2021 de Cabo Frio

Os contribuintes que ainda não emitiram o boleto de pagamento podem acessar este link e emitir a segunda via. Quem preferir pode pedir o boleto presencialmente na sede da Secretaria de Fazenda, localizada na Rua Major Bellegard, nº 395, no centro e na subsede de Tamoios, no Shopping UnaPark, de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h.

O vencimento do boleto acontece todo dia 20 para quem optou pelo parcelamento em até 11 parcelas.

A Prefeitura informou que os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado e, por alguma razão não conseguiram efetuar o pagamento de alguma parcela, deve se dirigir ao setor de cadastros para emitir uma nova guia.

Já no caso de moradores que possuem débitos de anos anteriores, eles devem comparecer no setor de dívida ativa para negociar e emitir novos boletos.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.

Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.

 

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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