Contribuição individual do INSS: Quem pode fazer? Garanta sua aposentadoria

Pontos-chave
  • Brasileiros desempregados podem manter suas aposentadorias;
  • Contribuição individual está disponível no INSS;
  • Pagamento mensal varia de acordo com faixa de renda fixada.

Brasileiros desempregados podem garantir a segurança de suas previdências. Um dos efeitos do novo coronavírus, foi a ampliação do mercado de autônomos. Diante da atual crise econômica, os índices de demissões subiram e parte significativa da população passou a trabalhar de forma independente. A seguir, entenda como manter sua aposentadoria.

Contribuição individual do INSS: Quem pode fazer? Garanta sua aposentadoria (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Contribuição individual do INSS: Quem pode fazer? Garanta sua aposentadoria (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Para quem se desligou do tradicional modelo CLT e está trabalhando por conta própria, o INSS oferta uma modalidade específica de contribuição previdenciária.

Esse grupo pode manter a aposentadoria através do repasse individual e autônomo. O procedimento funciona anteriormente a pandemia e está liberado para grupos específicos.

Quem pode contribuir individualmente?

De acordo com a legislação do INSS, as contribuições individuais podem ser realizadas por:

Contribuição Individual INSS: Como contribuir? (Autônomo, MEI e Baixa Renda)

Valor da contribuição

O valor a ser pago é determinado de acordo com a faixa de renda de cada cidadão. De modo geral, a cobrança é feita em 11% sobre o salário mínimo, dentro do plano simplificado, o que atualmente fica em cerca de R$ 121 mensais.

Já na modalidade tradicional de contribuição o repasse é equivalente a 20% da renda contabilizada por mês, sendo necessário respeitar o limite do teto da previdência que atualmente é de R$ 6.433.

Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?

A taxação de 20% é destinada para o Contribuinte Individual ou Facultativo que deseja ter acesso a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade levando em consideração o valor do salário. Nesse caso é preciso se atentar as seguintes questões:

Quem pode pagar 5% sobre o mínimo (facultativo baixa-renda)?

Aqui a taxação é referente a população de baixa renda, com valor fixado com base no piso nacional em vigor. O grupo deve:

Contribuição individual do INSS: Quem pode fazer? Garanta sua aposentadoria (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Contribuição individual do INSS: Quem pode fazer? Garanta sua aposentadoria (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Como fazer a contribuição individual?

O procedimento deve ser feito através do Meu INSS. Para isso o cidadão precisa ter o número do PIS/Pasep/NIS/NIT ou então estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS).

Feito isso, ele deve escolher entre a modalidade normal ou simplificada e passar a gerar a Guia da Previdência Social, disponível nas plataformas digitais do INSS. Ao abrir o Meu INSS, ele precisa digitar na aba de busca pela guia de contribuição e preenche-la para a prestação de contas.

É válido ressaltar que o pagamento precisa ser feito em todo dia 15 de cada mês e caso fique em atraso descontará no tempo de carência para a concessão dos abonos previdenciários, como a aposentadoria.

Lista dos benefícios garantidos pela contribuição individual:

Demais informes

Para mais informações sobre os tipos de aposentadoria e suas regras de concessão, acompanhe nossa página exclusiva do INSS. Por meio dela você tem acesso a toda a legislação e atualizações legais da previdência.

Se informe ainda através do nosso canal do Youtube, onde é possível conferir as principais notícias sobre a previdência e ter acesso a tutoriais exclusivos de uso das ferramentas do INSS.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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