- Brasileiros desempregados podem manter suas aposentadorias;
- Contribuição individual está disponível no INSS;
- Pagamento mensal varia de acordo com faixa de renda fixada.
Brasileiros desempregados podem garantir a segurança de suas previdências. Um dos efeitos do novo coronavírus, foi a ampliação do mercado de autônomos. Diante da atual crise econômica, os índices de demissões subiram e parte significativa da população passou a trabalhar de forma independente. A seguir, entenda como manter sua aposentadoria.
Para quem se desligou do tradicional modelo CLT e está trabalhando por conta própria, o INSS oferta uma modalidade específica de contribuição previdenciária.
Esse grupo pode manter a aposentadoria através do repasse individual e autônomo. O procedimento funciona anteriormente a pandemia e está liberado para grupos específicos.
Quem pode contribuir individualmente?
De acordo com a legislação do INSS, as contribuições individuais podem ser realizadas por:
- Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
- Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
- Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
- Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
- Sócio-gerente ou cotista de empresas;
- Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
- Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.
Valor da contribuição
O valor a ser pago é determinado de acordo com a faixa de renda de cada cidadão. De modo geral, a cobrança é feita em 11% sobre o salário mínimo, dentro do plano simplificado, o que atualmente fica em cerca de R$ 121 mensais.
Já na modalidade tradicional de contribuição o repasse é equivalente a 20% da renda contabilizada por mês, sendo necessário respeitar o limite do teto da previdência que atualmente é de R$ 6.433.
Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?
A taxação de 20% é destinada para o Contribuinte Individual ou Facultativo que deseja ter acesso a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade levando em consideração o valor do salário. Nesse caso é preciso se atentar as seguintes questões:
- para quem o serviço é prestado;
- se a remuneração do mês for inferior ao salário mínimo;
- se a remuneração do mês for superior ao teto do INSS.
Quem pode pagar 5% sobre o mínimo (facultativo baixa-renda)?
Aqui a taxação é referente a população de baixa renda, com valor fixado com base no piso nacional em vigor. O grupo deve:
- não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
- não possuir renda própria;
- pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Como fazer a contribuição individual?
O procedimento deve ser feito através do Meu INSS. Para isso o cidadão precisa ter o número do PIS/Pasep/NIS/NIT ou então estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS).
Feito isso, ele deve escolher entre a modalidade normal ou simplificada e passar a gerar a Guia da Previdência Social, disponível nas plataformas digitais do INSS. Ao abrir o Meu INSS, ele precisa digitar na aba de busca pela guia de contribuição e preenche-la para a prestação de contas.
É válido ressaltar que o pagamento precisa ser feito em todo dia 15 de cada mês e caso fique em atraso descontará no tempo de carência para a concessão dos abonos previdenciários, como a aposentadoria.
Lista dos benefícios garantidos pela contribuição individual:
- Aposentadoria (comum ou por invalidez);
- Auxílio-doença;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes
Demais informes
Para mais informações sobre os tipos de aposentadoria e suas regras de concessão, acompanhe nossa página exclusiva do INSS. Por meio dela você tem acesso a toda a legislação e atualizações legais da previdência.
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