Governo anuncia cartilha sobre como contratar Jovem Aprendiz

O Governo lançou uma cartilha com todas as informações referente à contratação do Jovem Aprendiz, tanto para os empregadores como para os aprendizes. A iniciativa foi feita pela Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e faz parte da campanha de Combate ao Trabalho Infantil.

Governo anuncia cartilha sobre como contratar Jovem Aprendiz
Governo anuncia cartilha sobre como contratar Jovem Aprendiz (Imagem: Reprodução Portal FDR)

Cartilha Jovem Aprendiz

O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos fez uma cartilha para os jovens e empresários referente à contratação do Jovem Aprendiz, à iniciativa faz parte da campanha de combate ao trabalho infantil.

Conforme explicou o secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente, Maurício Cunha:

Orientar quem está começando é essencial para garantir a qualificação do jovem com a segurança de uma carteira de trabalho assinada e sem prejudicar os estudos. Essa também é uma oportunidade para as empresas, que podem participar da formação de uma pessoa e até contratar um jovem aprendiz ao fim do programa”.

Guia Prático

A cartilha titulada como “Guia Prático Valorizando o Trabalho do Aprendiz”, além de trazer informações relevantes na contratação do Jovem Aprendiz, ela faz parte da proteção contra o trabalho infantil, que foi comemorado no dia 12 de junho. Confira as principais informações que contém na cartilha:

  • Quem é considerado um Aprendiz?

O aprendiz são os jovens de 14 a 24 anos que estão cursando, ou concluíram, seus estudos em alguma instituição da rede pública nos ensino fundamental ou médio.

  • Toda empresa é obrigada a contratar um Jovem Aprendiz?

Conforme prevista na Lei de Aprendizagem nº 10.097/2000, toda empresa de médio e grande porte devem ter, no mínimo, 5 % dos seus funcionários na categoria de Jovem Aprendiz e, no máximo, 15%.

  • O contrato de trabalho é constituído por quais elementos?

Todos os aprendizes têm o seu trabalho formalizado mediante a um contrato, nele deve ter: o tempo determinado (no máximo até 02 anos); as formações teóricas e práticas; qual o curso e a definição da carga horária; remuneração mensal e garantir todos os direitos trabalhistas e previdenciários.

  • Quais são os direitos do Jovem Aprendiz?
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada;
  • Contrato de Trabalho Especial;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 2%;
  • Previdência Social Privada;
  • Décimo terceiro salário;
  • Função compatível com a Aprendizagem;
  • Salário mínimo;
  • Matrícula e frequência escolar.